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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.915, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

Vigência

 

ACRESCENTA SUBSEÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 2.137/2008.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica acrescida a Subseção VI, na Seção II, do Capítulo X, na Lei Municipal n° 2.137/2008, com a seguinte redação:

SUBSEÇÃO VI

DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Art. 118-A. Os servidores motoristas de ambulâncias, farão jus à adicional de desempenho quando atuarem no enfrentamento de endemia, epidemia ou pandemia, durante a vigência de estado de calamidade pública na área de saúde pública, assim decretada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

1°. O Adicional por Desempenho de Função de Motorista de Ambulância somente será pago ao servidor em pleno exercício da atividade, assim atestado pela Secretaria Municipal de Saúde.

2°. O valor do adicional previsto neste artigo será pago sobre o valor equivalente à função gratificada inserta na Classe VII, do anexo B, da Lei Complementar 09/2017.

3°. A concessão do adicional por desempenho de função de Motorista de Ambulância será regulamentado por Decreto Municipal.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos à partir de 1° de setembro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte (03/11/2020).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 03.11.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.