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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.817, DE 13 DE MAIO DE 2019

Vigência

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.137/2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O Artigo 88 da Lei Municipal 2.137/2008, passa vigorar com a inclusão dos parágrafos 6° e 7°, com a seguinte redação:

Art. 88 ........................

§ 6° No caso de pessoa da família, ascendente ou descendente, que tenha alguma das doenças graves, contagiosas e incuráveis, [tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartorese, anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osterite deformante), Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS)], ou outras que a lei indicar, com base na medicina especializada e doenças a serem rigorosamente apuradas através de laudo elaborado por junta médica, designada para o fim específico, a licença poderá ser concedida por até 240 (duzentos e quarenta) dias, consecutivos ou não, mantido o vencimento base do servidor nos primeiros 120 (cento e vinte) dias, e sem vencimentos, a partir do 121° (centésimo vigésimo primeiro) dia de afastamento.

§ 7° Em caos de concessão de licença nos termos do parágrafo 2°, e posterior diagnóstico de que se trata de uma das doenças previstas no rol elencado no § 6°, ter-se-á o número dos dias previsto neste ultimo como limite máximo dos dias a serem concedidos ao servidor, nesta modalidade.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (13/05/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 13.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.