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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.693, DE 23 DE JULHO DE 2018

Vigência

 

ALTERA A LEI Nº 2.137 DE 2008.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° A alínea “j” do art. 54, da Lei nº 2.137, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54 ...

j) – licença paternidade de 20 (vinte) dias;

Art. 2° O inciso VIII, do art. 61, da Lei nº 2.137, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61 ...

VIII – licença paternidade, por até 20 (vinte) dias consecutivos, a contar da data de nascimento, comprovado pela apresentação da respectiva certidão de nascimento;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (23/07/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 23.07.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.