câmara MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017
MODIFICA O ARTIGO 110 DO REGIMENTO INTERNO. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica modificado o art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iúna/ES, Resolução nº 03/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 110 – O eleitorado exercerá o direito de iniciativa das leis, sob forma de moção articulada subscrita, no mínimo, por um por cento do total de eleitores do Município.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE, 08/12/2017.
ROGÉRIO CÉZAR
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 08/12/2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.