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Câmara Municipal de Iúna

câmara MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2018

Vigência

 

ACRESCENTA ARTIGO NO REGIMENTO INTERNO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica acrescido o artigo 141-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Iúna/ES, Resolução nº 03/2012, com a seguinte redação:

Art. 141-A – O projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo só será lido no expediente quando for protocolado no Poder Legislativo com antecedência mínima de 24 horas da sessão.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, 18/04/2018.

ROGÉRIO CÉZAR
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 18/04/2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.