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Câmara Municipal de Iúna

câmara MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

Vigência

 

ACRESCENTA ARTIGO NO REGIMENTO INTERNO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica acrescido o artigo 204-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Iúna/ES, Resolução n° 03/2012, com a seguinte redação:

Art. 204-A - Quando na mesma sessão houver convocação pelo Plenário da Casa e cidadão para usar a Tribuna Livre, primeiro falará o cidadão, e após o convocado.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, 29/10/2018.

ROGÉRIO CÉZAR
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 29/10/2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.