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Câmara Municipal de Iúna

câmara MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

Vigência

 

MODIFICA ARTIGOS NO REGIMENTO INTERNO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Ficam modificados os artigos 138, 139 e 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iúna/ES, Resolução n° 03/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 138 – Indicação é um ofício na qual o Vereador sugere medidas de interesse público a qualquer Poder ou órgão da administração.

Art. 139 – As indicações poderão ser redigidas e encaminhadas a qualquer tempo pelo Vereador ou pela Secretaria da Casa, sugerindo medidas de interesse público a qualquer Poder ou órgão da administração.

Art. 163 – O expediente terá duração necessária à leitura da ata da sessão anterior, das correspondências e demais proposições protocoladas, obedecida a seguinte ordem de leitura:

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, 26/02/2021.

EDSON MÁRCIO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 26/02/2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.