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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 08 DE MARÇO DE 2021

Vigência

 

MODIFICA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Ficam modificados o parágrafo único do art. 159, o § 1° do art. 161 e art. 163 do Regimento interno da Câmara Municipal de Iúna/ES, Resolução n° 03/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 159 ...

Parágrafo Único - Nas sessões solenes não haverá expediente, ordem do dia e verificação de presença.

Art. 161 ...

§ 1° - Após a lavratura da ata da sessão a mesma será encaminhada a todos os Vereadores, que na próxima sessão, poderão, antes da aprovação requerer as mudanças pertinentes.

Art. 163 – O expediente terá duração necessária à aprovação da ata da sessão anterior, das correspondências e demais proposições protocoladas, obedecida a seguinte ordem de leitura:

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, 08/03/2021.

EDSON MÁRCIO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 08/03/2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.