
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.015, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
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IMPLEMENTA O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EQUIPE CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL Nº. 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE TRATA SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica implementado o Programa Municipal de Educação Especial, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, afim de garantir a Política Nacional de Educação Especial, tendo como público alvo os alunos da educação especial que possuam deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
Art. 2º - Com fulcro no art. 2º, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Lei Municipal nº 2.286/2010, fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado de profissionais para formação de equipe a fim de atuar no Programa Municipal de Educação Especial, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei.
Art. 3º - A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.
Art. 4º - A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, vedada prorrogação.
Art. 5º - O quantitativo, carga horária e remuneração dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo I.
Art. 6º - As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo II.
Art. 7º - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, conforme disposto no Artigo 26, Inciso II, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (31/10/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO I
| CARGO | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO BASE |
| Psicólogo – Programa Municipal de Educação Especial | 01 | 30h/semanais | R$ 3.000,00 |
| Assistente Social - Programa Municipal de Educação Especial | 01 | 30h/semanais | R$ 3.000,00 |
| Psicopedagogo – Programa Municipal de Educação Especial | 01 | 30h/semanais | R$ 3.000,00 |
| Cuidador – Programa Municipal de Educação Especial | 50 | 40h/semanais | nível 1 – referência A do Grupo Ocupacional Operacional, Portaria e Conservação – GOOPC |
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (31/10/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO II
I - CARGO: PSICÓLOGO – PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Tem a atribuição de estudar e intervir no comportamento humano no contexto da educação. Um de seus principais objetivos é o desenvolvimento de todos aqueles que estão inseridos neste cenário. Agente fundamental para proporcionar o desenvolvimento dos estudantes, professores e demais pessoas envolvidas no contexto da escola. Desse modo, as competências do psicólogo vão ao encontro da prevenção, especialmente na melhoria da adaptação dos indivíduos e na promoção do bem-estar e da excelência acadêmica.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Psicologia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe CRP
III- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Atribuições específicas:
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, junto as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino aprendizado;
Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
Promover ações de acessibilidade;
Propor ações, junto a professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
Avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
· Atribuições gerais:
Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante;
Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelo sistema de ensino;
Viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais;
Promover a valorização do trabalho de professores e de demais trabalhadores da rede pública municipal;
Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;
Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);
Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública municipal;
Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação das unidades de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
Promover ações de combate ao racismo, discriminação social, cultural, religiosa;
Estimular a organização estudantil nas unidades de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;
Contribuir para fortalecer a gestão democrática das unidades de ensino;
Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;
Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;
Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;
Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
II - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: É o responsável por orientar os diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a seguirem e cumprirem um papel social importante para a escola, respeitando e entendendo os direitos que cada um possui e suas responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola mais próximas, para que juntos possam contribuir na formação de novos cidadãos.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Assistente Social em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe.
III- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Atribuições específicas:
Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- -aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais;
Participar de ações que promovam a acessibilidade;
Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar;
Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões;
Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;
Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública municipal de ensino.
· Atribuições gerais:
Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante;
Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelo sistema de ensino;
Viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais;
Promover a valorização do trabalho de professores e de demais trabalhadores da rede pública municipal;
Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;
Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);
Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública municipal;
Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação das unidades de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
Promover ações de combate ao racismo, discriminação social, cultural, religiosa;
Estimular a organização estudantil nas unidades de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;
Contribuir para fortalecer a gestão democrática das unidades de ensino;
Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;
Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;
Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;
Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
III - CARGO: PSICOPEDAGOGO – PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O objetivo do psicopedagogo é entender o processo que leva o ser humano a assimilar e construir o conhecimento. Ele trabalha com os processos de aprendizagem, assim como, as dificuldades e limitações inerentes, decifrando a origem da dificuldade apresentada, que pode ser social, física e mesmo emocional.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Pedagogia ou Psicologia + registro no respectivo conselho de classe + curso de especialização em Psicopedagogia de, no mínimo, 360 horas/aula, ministrado por instituição superior reconhecida pelo MEC + registro ativo na Associação Brasileira de Psicopedagogia.
III- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Atribuições específicas:
Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento;
Coordenar serviços de Psicopedagogia em unidades escolares;
Intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou privado ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei;
Realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, as técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação;
Prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do indivíduo;
Realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino;
Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração;
Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já instalado e na sua prevenção;
Participar e compor equipe multiprofissional na elaboração de projetos;
Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais;
Participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários;
Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos;
Executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior
· Atribuições gerais:
Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante;
Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelo sistema de ensino;
Viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais;
Promover a valorização do trabalho de professores e de demais trabalhadores da rede pública municipal;
Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;
Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);
Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública municipal;
Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação das unidades de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
Promover ações de combate ao racismo, discriminação social, cultural, religiosa;
Estimular a organização estudantil nas unidades de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;
Contribuir para fortalecer a gestão democrática das unidades de ensino;
Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;
Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;
Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;
Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
IV - CARGO: CUIDADOR– PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar na realização de atividades de natureza multifuncional, afim de executar ,sob orientação, diversos trabalhos auxiliares e de apoio à ação educativa nas unidades de ensino municipal ,em crianças com deficiência, zelando pela higiene, alimentação, segurança e saúde dos alunos com ações operativas de limpar, cuidar,vigiar,orientar,controlar,transportar,utilizar,caminhar,manusear e aplicar, em benefício de favorecer a autonomia dos alunos atendidos, contribuindo para a inclusão dos mesmos na Educação Pública Municipal.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO – Ensino Médio Completo + curso de educação especial com no mínimo 80 (oitenta) horas.
III- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conhecer as deficiências dos alunos atendidos, junto com o regente de sala e demais segmentos da escola;
Auxiliar e participar da promoção da autonomia do aluno deficiente no desenvolvimento de ações propostas pela escola, em todos os componentes curriculares e momentos desenvolvidos, bem como ações que visem o atendimento das necessidades básicas do aluno em relação às Atividades da Vida Diária (AVD), priorizando a permanência do aluno junto aos demais colegas, garantindo assim a inclusão; Ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;
Promover, nos horários determinados, a alimentação, higiene corporal e bucal dos alunos atendidos, entre outras ações relacionadas aos serviços educacionais; inclusive, se necessário, alimentação e cuidados referente ao uso de sonda (neste caso cabe orientações complementares);
Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas dos alunos atendidos, no horário destinado ao recreio e outras atividades extraclasse desenvolvidas nas unidades no Município, priorizando a inclusão dos mesmos; Dar apoio aos professores no que concerne à projetos e atividades a que se propõem realizar, garantindo a inclusão do aluno em todas as atividades;
Promover a interação entre os alunos deficientes com os demais alunos e segmentos da escola; Atuar como facilitador na execução das atividades propostas pelo professor regente;
Fazer registros de ações significativas do aluno, diariamente; na eventual ausência do aluno alvo do atendimento especializado, auxiliar professor regente de turma da escola, conforme orientação do gestor.
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma;
Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
Auxiliar na locomoção;
Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas;
Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 31 de outubro de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.