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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

Vigência

 

MODIFICA ARTIGO NO REGIMENTO INTERNO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica suspenso por 30 (trinta) dias e sem direito a subsídios, de todas as suas prerrogativas, direitos, deveres e obrigações o Vereador Leonardo da Costa Oliveira. Fica modificado o art. 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iúna/ES, Resotução nº 03/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 No primeiro ano de cada legislatura a Câmara municipal reunir-se-á no dia 08 de janeiro, às 19:00 (dezenove) horas, em sessão de cunho solene e festivo para a inauguração da sessão legislativa anual e nos demais anos no dia 08 de fevereiro.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS, 08/08/2022.

EDSON MÁRCIO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 09/08/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.