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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE iuna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Vigência

MODIFICA O CAPÍTULO IV DO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICI APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

Art. 1° A rubrica do capítulo IV da resolução 03/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPITULO IV

DAS SESSOES SOLENES E ESPECIAIS"

Art. 2º o Art. 158 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 158. As Sessões Solenes e Especiais serão convocadas pelo Presidente da Câmara, de ofício ou requerimento de Vereador, para as finalidades previstas neste Regimento.

Art. 3° O art.159 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 159. Fica limitado a 06 (seis), o número de Sessões Solenes por vereador cada Sessão Legislativa.

1º Em acordo com os vereadores podem transferir suas cotas de Sessões Solenes.

2º As Sessões Solenes a que alude este artigo, em como as comendas e medalhas disciplinadas por legislação específica, poderão ser concedidas nas sessões solenes de que trata o caput deste artigo, desde que, em disponibilidade na Câmara Municipal, seja autorizado pela Mesa Diretora.

Art. 4° Fica excluído o art.159-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.159-A O horário das Sessões Solenes não poderá coincidir com os horários das Sessões Ordinárias.

Art. 5° Fica incluído o art. 159-B, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 159-B. O horário, a preparação e a ordem dos trabalhos das sessões solenes e especiais serão estabelecidas pelo Presidente e, se for o caso, ouvido o requerente.

Art. 6° Fica incluído o art. 159-C, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 159-C. As Sessões previstas nesta sessão serão iniciadas e mantidas com qualquer número de Vereadores, dispensando-se as verificações de "quórum" com estes fins.

Parágrafo único. É obrigatória a execução do "Hino Nacional" e "Hino Municipal" no início das Sessões Solenes e Especiais da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Art. 7° Fica incluído o art. 159-D, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.159-D. As Sessões Solenes e Especiais durarão o tempo necessário a conclusão do seu objetivo, a juízo da Presidência.

Art. 8° Fica incluído o art. 159-E, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.159-E. A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Solene de instalação no dia 1º de janeiro, no primeiro ano da Legislatura, sob a Presidência do Vereador mais votado, ou declinando-se este da prerrogativa, pelo mais votado dentre os presentes, para a posse de seus membros, para empossar o Prefeito e o Vice-Prefeito e para a eleição da Mesa Diretora.

Art. 9° Fica incluído o art. 159-F, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 159-F. Serão Sessões Solenes realizadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna:

I - Dia Internacional da Mulher, em março;

II - Dia do Profissional de Enfermagem, no mês de maio;

III - Medalha Subtenente Paulo Sérgio Torquato Lepre, no mês de junho;

IV - Dia da Consciência Evangélica, no mês de julho;

VI - Título de Cidadão lunense, Cidadão lunense Presente, Cidadão lunense Ausente e Comenda Parlamentar do Rio Pardo, no mês outubro;

VII - Dia do professor, no mês de outubro; e

VIII - Dia do Servidor Público, no mês de outubro;

1° As sessões de que trata este capítulo poderão ocorrer em qualquer outro ponto do território municipal ou em outro edifício, por proposta do proponente, "ad referendum" da maioria simples dos Vereadores.

2° Como parte do programa, a Câmara Municipal fará entrega de Diplomas, Medalhas e Comendas às personalidades que fizerem jus à honraria.

3° O número de homenageados, espécies de honrarias e modo de distribuição, quando não disciplinado em lei, será fixado pela Mesa Diretora, e observado a disponibilidade de diplomas, comendas e medalhas disponíveis.

4° Caso a sessão solene não seja realizada no mês de que trata o caput deste artigo, a mesa diretora poderá realizar o evento em outra data.

5° O Projeto de Decreto Legislativo contendo todos os nomes indicados pelos vereadores será encaminhado à Secretaria para sua inclusão na Ordem do Dia, a critério da Presidência.

6° A programação da Sessão a que alude o artigo anterior será elaborada pela presidência.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS 28/09/2023.

ADIMILSON DE SOUZA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 29/09/2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.