CÂMARA MUNICIPAL DE iuna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° O Art. 185 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 185. Nas deliberações da Câmara, o voto será sempre público. e dar-se-á em formato digital, mantendo-se nos arquivos cópias físicas de todos os documentos.
Art. 2° O Art. 186 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 186. São 3 (três) os processos de votação:
I - simbólica;
II - simbólica eletrônica;
III - eletrônica nominal por chamada.
Art. 3° O Art. 187 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 187. O processo simbólico de votação consiste na simples contagem de votos favoráveis e contrários, sendo previsto no seguinte caso:
I - quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento.
Parágrafo único. Quando o Presidente submeter qualquer matéria à votação pelo processo simbólico, convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem como estão, proclamando em seguida, o resultado.
Art. 4° O Art. 188 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 188. O processo simbólico eletrônico de votação consiste na contagem dos votos favoráveis, contrários e abstenções, com a consignação expressa no nome e do voto de cada Vereador, proceder-se-á nos seguintes casos:
I - emenda à Lei Orgânica;
II - projetos de Lei Complementar;
III- projetos de Lei Ordinária;
IV-decretos Legislativos;
V - resoluções;
VI - requerimentos e outras matérias similares.
Art. 5º O Art. 189 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 189. O processo de votação pelo registro eletrônico de votos, obedecerá às seguintes normas:
I - os nomes dos Vereadores constarão de um painel instalado lateralmente no plenário, onde serão registrados individualmente:
a) em sinal verde, os votos favoráveis;
b) em sinal amarelo/laranja, as abstenções;
c) em sinal vermelho, os votos contrários.
II - cada Vereador terá assento fixo, que ocupará ao ser anunciada a votação, devendo acionar, mediante senha pessoal, dispositivo próprio de uso individual localizado na respectiva bancada.
III - após a votação dos Vereadores, o Presidente anunciará ao Plenário que está encerrada a votação, acionando, ato contínuo, o dispositivo que bloqueia os recebimentos e mudanças de opções de voto nos painéis apregoadores, transferindo, em seguida, o resultado totalizador da votação aos mesmos, pelas respectivas cores apontadas no painel.
IV - concluída a votação, o Presidente desligará o quadro, liberando o sistema para processamento de nova votação.
V - o resultado da votação será encaminhado à Mesa em relatório de votação nominal, onde estarão registrados:
a) a natureza, o número e a matéria de que trata a proposição objeto de deliberação;
b) a data e a hora em que se procedeu à votação;
d) o voto individual de cada vereador;
e) o resultado da votação;
f) o total dos votantes.
VI - o Presidente rubricará o relatório da votação eletrônica, determinando sua anexação â propositura respectiva.
VII - o Presidente proclamará o resultado da votação anunciando o número de Vereadores que votaram "sim" e o número daqueles que votaram "não", bem como o das abstenções.
1º Enquanto não for encerrada a votação, nos termos do inciso III deste artigo, é facultado ao Vereador retardatário proferir seu voto.
2º O vereador poderá votar e retificar seu voto antes de ser anunciado o resultado da votação, na forma do inciso III deste artigo.
3° O Vereador que estiver presente, porém, não acionar o dispositivo de opções de voto até o encerramento da votação, terá seu voto considerado como abstenção.
4° Quando o sistema de votação eletrônico não estiver em condições de funcionamento, a votação será feita na forma do artigo 187 deste Regimento Interno.
Art. 6° O Art. 190 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 190. No processo de votação eletrônico nominal por chamada, o Presidente convidará os Vereadores a responderem "sim" ou "não", conforme sejam favoráveis ou contrários, e registrar seu voto no painel.
Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votaram “sim”, o número daqueles que votaram “não” e eventuais abstenções.
Art. 7° O Art. 191 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 191. As dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderão ser suscitadas e esclarecidas antes de anunciada a discussão ou a votação de nova matéria.
Art 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO 27/03/2024
ADIMILSON DE SOUZA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 27/03/2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.