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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE iuna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Vigência

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° O Art. 185 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 185. Nas deliberações da Câmara, o voto será sempre público. e dar-se-á em formato digital, mantendo-se nos arquivos cópias físicas de todos os documentos.

Art. 2° O Art. 186 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 186. São 3 (três) os processos de votação:

I - simbólica;

II - simbólica eletrônica;

III - eletrônica nominal por chamada.

Art. 3° O Art. 187 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 187. O processo simbólico de votação consiste na simples contagem de votos favoráveis e contrários, sendo previsto no seguinte caso:

I - quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento.

Parágrafo único. Quando o Presidente submeter qualquer matéria à votação pelo processo simbólico, convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem como estão, proclamando em seguida, o resultado.

Art. 4° O Art. 188 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 188. O processo simbólico eletrônico de votação consiste na contagem dos votos favoráveis, contrários e abstenções, com a consignação expressa no nome e do voto de cada Vereador, proceder-se-á nos seguintes casos:

I - emenda à Lei Orgânica;

II - projetos de Lei Complementar;

III- projetos de Lei Ordinária;

IV-decretos Legislativos;

V - resoluções;

VI - requerimentos e outras matérias similares.

Art. 5º O Art. 189 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 189. O processo de votação pelo registro eletrônico de votos, obedecerá às seguintes normas:

I - os nomes dos Vereadores constarão de um painel instalado lateralmente no plenário, onde serão registrados individualmente:

a) em sinal verde, os votos favoráveis;

b) em sinal amarelo/laranja, as abstenções;

c) em sinal vermelho, os votos contrários.

II - cada Vereador terá assento fixo, que ocupará ao ser anunciada a votação, devendo acionar, mediante senha pessoal, dispositivo próprio de uso individual localizado na respectiva bancada.

III - após a votação dos Vereadores, o Presidente anunciará ao Plenário que está encerrada a votação, acionando, ato contínuo, o dispositivo que bloqueia os recebimentos e mudanças de opções de voto nos painéis apregoadores, transferindo, em seguida, o resultado totalizador da votação aos mesmos, pelas respectivas cores apontadas no painel.

IV - concluída a votação, o Presidente desligará o quadro, liberando o sistema para processamento de nova votação.

V - o resultado da votação será encaminhado à Mesa em relatório de votação nominal, onde estarão registrados:

a) a natureza, o número e a matéria de que trata a proposição objeto de deliberação;

b) a data e a hora em que se procedeu à votação;

d) o voto individual de cada vereador;

e) o resultado da votação;

f) o total dos votantes.

VI - o Presidente rubricará o relatório da votação eletrônica, determinando sua anexação â propositura respectiva.

VII - o Presidente proclamará o resultado da votação anunciando o número de Vereadores que votaram "sim" e o número daqueles que votaram "não", bem como o das abstenções.

1º Enquanto não for encerrada a votação, nos termos do inciso III deste artigo, é facultado ao Vereador retardatário proferir seu voto.

2º O vereador poderá votar e retificar seu voto antes de ser anunciado o resultado da votação, na forma do inciso III deste artigo.

3° O Vereador que estiver presente, porém, não acionar o dispositivo de opções de voto até o encerramento da votação, terá seu voto considerado como abstenção.

4° Quando o sistema de votação eletrônico não estiver em condições de funcionamento, a votação será feita na forma do artigo 187 deste Regimento Interno.

Art. 6° O Art. 190 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 190. No processo de votação eletrônico nominal por chamada, o Presidente convidará os Vereadores a responderem "sim" ou "não", conforme sejam favoráveis ou contrários, e registrar seu voto no painel.

Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votaram “sim”, o número daqueles que votaram “não” e eventuais abstenções.

Art. 7° O Art. 191 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 191. As dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderão ser suscitadas e esclarecidas antes de anunciada a discussão ou a votação de nova matéria.

Art 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO 27/03/2024

ADIMILSON DE SOUZA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 27/03/2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.