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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.110, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3068/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 3.068/2023, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo A desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (21/11/2024).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna 

ANEXO A

“(Anexo Único da Lei Municipal nº 3.068/2023)”

Nº do Lote Área Total Matrícula
26 150,00 10.468
01 150,00 10.469
02 150,00 10.470
03 150,00 10.471
04 150,00 10.472
05 150,00 10.473
06 150,00 10.474
07 150,00 10.475
08  165,10 10.476 
09  150,00 10.477 
 470 179,16 17.096
480  180,42 17.097
490  180,38 17.098
500  180,34 17.099
510  180,29 17.100
520  180,25 17.101
530  180,11 17.102 
540  180,11 17.103 
550  180,11  17.104 
560  180,11 17.105 
570  173,12 17.106 
580  171,09 17.107 
590  164,47 17.108 
600  161,95 17.109 
610  165,85  17.110
620  180,00  17.111 
630  180,00  17.112 
640  180,00  17.113 
650 180,00 17.114 

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (21/11/2024).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 21 de novembro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.