
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.146, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
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MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.140/2025. |
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificado o Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.140/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Para os fins desta Lei, somente serão considerados mercearias, minimercados e supermercados de pequeno porte os estabelecimentos que funcionem regularmente com, no máximo, 02 (dois) caixas de pagamento (check-out) e até 05 (cinco)
funcionários.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/09/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, em 30 de setembro de 2025..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.