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Câmara Municipal de Iúna

câmara MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE JULHO DE 2026

Vigência

 

Altera dispositivos da Resolução nº 03, de 18 de maio de 2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Iúna), regulamentando as sessões virtuais e o Plenário Eletrônico, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

Art. 1º O art. 4º do Regimento Interno (Resolução nº 03/2012) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. Reputam-se nulas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas fora de sua sede.

§ 1º. O ambiente virtual oficial, controlado tecnicamente pela Câmara, é equiparável à sede física para todos os fins de direito.

§ 2º. Havendo motivo de força maior, a Câmara poderá realizar sessões em outro local físico ou exclusivamente de forma virtual, por decisão da Mesa Diretora, ad referendum de dois terços dos Vereadores.

§ 3º. As sessões solenes poderão ser realizadas fora da sede da Câmara.”

Art. 2º O inciso III do Art. 16 da Resolução nº 03/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. [...]

III – comparecer trajado com terno e gravata às sessões presenciais e apresentar-se, nas transmissões de vídeo das sessões virtuais, com vestimenta social e postura compatível com o decoro parlamentar, mantendo o decoro ambiental durante a sua participação e processos de votação;"

Art. 3º O Art. 23 da Resolução nº 03/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Para efeitos dos artigos deste Regimento, entende-se que o Vereador compareceu às sessões se efetivamente participou dos trabalhos, incluindo a ordem do dia, seja de forma presencial no recinto do Plenário ou remotamente via ambiente virtual."

Art. 4º O Art. 44 da Resolução nº 03/2012 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único:

"Art. 44. ...

Parágrafo único. Quando o Presidente da Câmara Municipal participar da sessão de forma virtual, a condução presencial dos trabalhos plenários e da Mesa Diretora caberá ao Vice-Presidente fisicamente presente no recinto do Plenário e, na ausência deste, ao Secretário, assumir a Presidência durante a sessão."

Art. 5º O Art. 64 da Resolução nº 03/2012 passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimo de parágrafo único:

"Art. 64. O Vice-Presidente da Câmara, como membro efetivo da Mesa, nos casos de competência desse órgão, possui a atribuição de substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como assumir a condução presencial das sessões plenárias sempre que o Presidente participar de forma virtual."

Art. 6º O inciso II do art. 66 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 66. ...

(...)

II – fazer a chamada dos Vereadores na abertura da sessão, confrontá-la com o livro de presença físico ou relatório do sistema eletrônico de acesso ao ambiente virtual, anotando os que comparecerem e os que faltarem;"

Art. 7º O § 1º do Art. 67 da Resolução nº 03/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67. ...

§ 1º Local é o recinto de sua sede, onde se realiza a sessão presencial, compreendendo-se também o ambiente virtual oficial validado pela Mesa Diretora."

Art. 8º O Art. 165 da Resolução nº 03/2012 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

‘Art. 165. O Vereador fará uso da palavra pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos para a realização de seu pronunciamento.

§ 1º. É vedado o uso da palavra para oradores sorteados, conforme previsto no caput deste artigo e no Art. 164, aos Vereadores que estiverem participando da sessão de forma virtual, sendo a palavra facultada exclusivamente aos parlamentares presentes fisicamente no recinto do Plenário.

§ 2º O orador em uso da palavra só poderá ser interrompido por outros Vereadores presentes fisicamente no plenário, mediante aparte, pelo prazo máximo de 2 (dois) minutos, desde que haja expressa autorização do detentor da palavra e que o aparte tenha pertinência com o assunto em discurso no momento da solicitação.”

Art. 9º O art. 176 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 176. ...

Parágrafo único. O vereador que estiver participando das sessões em ambiente virtual, deverá manter seu microfone mutado, e somente terá direito a palavra nas discussões, mediante solicitação a ser feita através de ferramenta do sistema, aguardando o deferimento do Presidente."

Art. 10 O Art. 185 da Resolução nº 03/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 185. Nas deliberações da Câmara, o voto será sempre público e dar-se-á em formato digital, tanto para parlamentares em ambiente presencial quanto para aqueles em ambiente virtual, mantendo-se nos arquivos as devidas certificações e registros eletrônicos de cada votação."

Art. 11 Altera o inciso II do Art. 189 da Resolução nº 03/2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 189. [...]

II - cada Vereador, no momento da votação, deverá registrar seu voto por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Câmara, utilizando senha pessoal, dispositivo individual ou outro meio seguro de autenticação, quando estiver participando remotamente, assegurada a identificação do parlamentar e a publicidade do voto.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (28/07/2026).

PAULO HENRIQUE LEOCÁDIO DA SILVA
Presidente da Câmara 

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 28 de julho de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.