PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.790, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALUGAR IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO ELEITORAL DA 18ª ZONA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Contrato de Locação de Imóvel com a finalidade específica de atender a instalação do Cartório Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, incluindo a conta de energia elétrica.
Art. 2º)- Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$-6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para atender as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º)- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias convenientes.
Art. 4º)- Havendo necessidade e interesse entre as partes, em continuar a colaboração entre o Executivo e a Justiça Eleitoral, deverá a previsão da despesa constar da proposta orçamentária de 2002.
Art. 5º)- A suplementação e anulação a que se refere o artigo 3º, deverão ser detalhadas através de Decreto do Executivo.
Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e um (10/10/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/10/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.