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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.084, DE 26 DE ABRIL DE 2007

Texto consolidado

Vigência

(Vide Lei 2169/2008)

 

DISPÕE SOBRE DESPESAS DE VIAGENS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      (Revogado pela Lei nº 2.169, de 20 de agosto de 2008)

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar diária para cobrir despesas com viagens, passagens, estadias, alimentação, combustível e outros, para tratar de assunto de interesse do Município.

Art. 2º)- A diária não integra para todos os fins, o subsídio e a verba de representação, não constituindo aumento de remuneração.

Art. 3º)- Os recursos para fazer face as despesas estão inclusos na Lei Orçamentária vigente.

Art. 4º)- O valor da diária será de R$-250,00 (duzentos e cinqüenta reais) dentro do Estado e de R$-500,00 (quinhentos reais) fora do Estado, para o Prefeito.

Art. 5º)- Ficam mantidos os valores das diárias do Vice-Prefeito, Secretários e demais Servidores.

Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (18/04/2007).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/04/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.