PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.084, DE 26 DE ABRIL DE 2007
DISPÕE SOBRE DESPESAS DE VIAGENS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
(Revogado pela Lei nº 2.169, de 20 de agosto de 2008)
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar diária para cobrir despesas com viagens, passagens, estadias, alimentação, combustível e outros, para tratar de assunto de interesse do Município.
Art. 2º)- A diária não integra para todos os fins, o subsídio e a verba de representação, não constituindo aumento de remuneração.
Art. 3º)- Os recursos para fazer face as despesas estão inclusos na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º)- O valor da diária será de R$-250,00 (duzentos e cinqüenta reais) dentro do Estado e de R$-500,00 (quinhentos reais) fora do Estado, para o Prefeito.
Art. 5º)- Ficam mantidos os valores das diárias do Vice-Prefeito, Secretários e demais Servidores.
Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (18/04/2007).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/04/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.