PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.590, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Texto compilado |
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$-60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos.
Receitas Correntes | R$ 65.587.000,00 |
-Receitas Tributárias | R$ 3.781.000,00 |
-Receitas de Contribuições | R$ 700.000,00 |
-Receitas Patrimoniais | R$ 761.500,00 |
-Receita Agropecuária | R$ 0,00 |
Receita Industrial | R$ 0,00 |
-Receitas de Serviços | R$ 1.000,00 |
-Transferências Correntes | R$ 59.948.500,00 |
-Outras Receitas Correntes | R$ 395.000,00 |
-(-) Dedução p/ o FUNDEB | R$ (5.808.000,00) |
Receitas de Capital | R$ 221.000,00 |
-Operação de Crédito | R$ 0,00 |
-Alienação de Bens | R$ 160.000,00 |
-Transferências de Capiotal | R$ 51.000,00 |
-Outras Receitas de Capital | 10.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 60.000.000,00 |
Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função | Descrição da Função | Valor |
01 | Legislativa | R$ 2.573.000,00 |
02 | Judiciária | R$ 746.000,00 |
04 | Administração | R$ 6.745.200,00 |
08 | Assistência Social | R$ 3.215.000,00 |
10 | Saúde | R$ 12.008.900,00 |
12 | Educação R$ 23.609.500,00 | R$ 23.609.500,00 |
13 | Cultura | R$ 445.000,00 |
15 | Urbanismo | R$ 5.188.400,00 |
16 | Habitação | R$ 1.000,00 |
17 | Saneamento | R$ 13.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | R$ 290.100,00 |
19 | Ciência e Tecnologia | R$ 0,00 |
20 | Agricultura | R$ 1.276.500,00 |
24 | Comunicação | R$ 604.300,00 |
25 | Energia | R$ 870.000,00 |
26 | Transporte | R$ 1.696.100,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ 348.000,00 |
28 | Encargos Especiais | R$ 310.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ 60.000,00 |
-0- | TOTAL DAS FUNÇÕES | R$ 60.000,000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo | R$ 2.573.000,00 |
-Câmara Municipal | R$ 2.573.000,00 |
Poder Executivo | R$ 57.427.000,00 |
-Gabinete do Prefeito | R$ 826.600,00 |
-Procuradoria Geral | R$ 746.000,00 |
-Controladoria Geral | R$ 179.000,00 |
-Secretaria Municipal de Gestão | R$ 2.978.000,00 |
-Secretaria Municipal de Fazenda | R$ 3.127.100,00 |
-Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio | R$ 1.276.500,00 |
-Secretaria Municipal de Educação | R$ 23.609.500,00 |
-Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos | R$ 6.062.900,00 |
-Secretaria Municipal de Interior e Transportes | R$ 1.696.100,00 |
-Secretaria municipal de Saúde | R$ 12.021.900,00 |
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social | R$ 3.216.000,00 |
-Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo | R$ 793.000,00 |
-Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação | R$ 604.300,00 |
-Secretaria Municipal de Meio ambiente e Segurança Pública | R$ 290.100,00 |
TOTAL DOS ÓRGÃOS | R$ 60.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 4°-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na totalidade das dotações constantes do orçamento municipal, na rubrica de subvenções sociais, para o exercício de 2016, de acordo com recebimento de recursos específicos ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA. (Redação dada pela Lei nº 2.595, de 28 de janeiro de 2016)
Art. 5° Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a: (Revogado pela Lei nº 2.609, de 31 de agosto de 2016))
Art. 5° Fica O Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a: (Redação dada pela Lei nº 2.609, de 31 de agosto de 2016)
I – abrir crédito adicional suplementar até o limite de 05% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2015, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES n° 028/2004. (Revogado pela Lei nº 2.609, de 31 de agosto de 2016)
I – Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 15 % (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2015, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n° 4.320/1964, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer-Consulta TCEES n° 028/2004. (Redação dada pela Lei nº 2.609, de 31 de agosto de 2016)
Art. 6° Para efeitos desta Lei, não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido no artigo anterior, os seguintes casos:
I – As suplementações das dotações referente a pessoal e encargos sociais;
II – As suplementações efetuadas utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1°, inciso II e § 3°, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964;
III – As suplementações efetuadas utilizando como fonte de recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme previsto no artigo 43, § 1°, inciso I e § 2°, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964;
IV – As suplementações destinadas a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida, precatórios e sentenças judiciais;
V – As transferências realizadas no elemento de despesa para fonte de recursos diferentes da orçada no orçamento.
Art. 7° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art. 9° Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.
1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
2° O prazo para prestação de contas serão fixadas pelo Poder Executivo;
3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que vão tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre Receitas e Despesas.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze (30/11/2015).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 30/11/2015.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.