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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.615, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

Vigência

 

ALTERA OS ARTIGOS 5°, 8° E 9° DA LEI MUNICIPAL N°. 2.177/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O artigo 5° da Lei Municipal n°. 2.177/2008, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5° - O Conselho Municipal de Educação será composto por 17 (dezessete) membros titulares e igual número de suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, dentre os quais:

I – 06 (seis) representantes, titulares e suplentes, do Quadro Próprio do Pessoal do Magistério, sendo 02 (dois) representantes dos professores da educação infantil (creche e pré-escola), 02 (dois) representantes do ensino médio fundamental (anos iniciais e anos finais) e 01 (um) representante dos técnicos pedagógicos e 01 (um) representante dos diretores de escolas;

II – 02 (dois) representantes de pais de alunos da rede municipal de ensino;

III – 01 (um) representante das instituições privadas da educação infantil e ensino fundamental;

IV – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e adolescente;

V -01 (um) representante das organizações sociais de interesse público e apoio a educação da criança e do adolescente;

VI – 01 (um) representante do SINDISPII;

VII – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo que, preferencialmente, servidores dos setores de recursos humanos e contabilidade;

VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

IX – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas municipais de educação básica.

§ 1° O Secretário Municipal de Educação é membro nato do CMEI.

§ 2° 03 (três) membros do inciso I e os membros dos incisos II, III, IV, V, VI, VIII e IX serão indicados pelos seus pares

Art. 2° O artigo 8° da Lei Municipal n°. 2.177/2008, passa a ter a seguinte redação:

Art. 8° - O Conselho Municipal de Educação terá um presidente, um vice-presidente e um secretário, assessoria técnica e apoio administrativo, com mandato de 03 (três) anos, na forma que segue:

I – o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário geral serão escolhidos por seus  pares dentre os membros efetivos em exercícios e nomeados pelo Prefeito Municipal;

II – a assessoria técnica será indicada pelo Secretário Municipal de Educação e nomeada pelo Prefeito Municipal escolhida dentre os técnicos pedagógicos do quadro do magistério;

III – o apoio administrativo será constituído por servidores do quadro e pessoal administrativo do Prefeito Municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Educação e nomeado pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único A formação continuada dos membros do CMEI e da equipe técnica e apoio administrativo é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com base em requerimento fundamentado do Presidente do CMEI.

Art. 3° O artigo 9° da lei Municipal n°. 2.177/2008, passa a ter a seguinte redação:

Art. 9° - O Conselho Municipal de Educação organiza-se de acordo com a seguinte estrutura básica:

I – Estrutura Administrativa:

a) Presidência;

b) Vice-Presidência;

c) Secretário Geral;

d) Serviços de Apoio Administrativo.

II – Estrutura Técnica:

a) Câmara de Educação infantil;

b) Câmara de Ensino Fundamental;

c) Câmara de Planejamento, Legislação e Normas;

d) Câmara do FUNDEB;

e) Assessoria Técnica.

Art. 4° Fica Suprimido o artigo 18 da Lei Municipal n°. 2.177/2008.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°. 2.075/2007.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (08/12/2016).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/12/2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.