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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.835, DE 06 DE JUNHO DE 2019

Vigência

 

ALTERA A LEIS N° 1.823/2002, 2.137/2008, 2.182/2008, 2.552/2014, E 2.548/2014.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É vedada a participação de membros, representantes ou indicados do Poder Legislativo, sejam vereadores ou servidores da Câmara, em comissões, conselhos ou colegiados do Poder Executivo.

Art. 2° Ficam revogados:

I – a alínea “h” do inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.823, de 2002;

II – os §§ 1º e 6º do art. 9º da Lei nº 2.137, de 2008;

III – a alínea “b” do inciso I do § 1º do art. 36 da Lei nº 2.182, de 2008;

IV – o inciso III do art. 14 da Lei nº 2.552, de 2014;

V – a alínea “d” do art. 8º da Lei nº 2.548, de 2014;

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (06/06/2019).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 06.06.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.