CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 16 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IÚNA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IÚNA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Iúna faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei complementar dispõe sobre o Plano de Carreira e Funções Gratificadas do Quadro de Administração da Prefeitura Municipal de Iúna.
1.º O Quadro Administrativo engloba e sistematiza os cargos de provimento efetivo voltados para a prática das atribuições relativas à execução de atividades administrativas, compreendendo planejamento, organização, assessoramento, coordenação, execução, fiscalização e controle de natureza gerencial, assim como aqueles cargos de natureza técnica e operacional, aplicáveis no âmbito da Administração Pública Municipal ou diretamente relacionada à prestação de serviços públicos.
2.º Os cargos efetivos componentes do Quadro de Administração são os previstos no anexo I desta Lei complementar.
3.º Os profissionais do magistério, não relacionados no anexo I, serão regidos por leis próprias.
Art. 2.º O regime jurídico dos cargos vinculados ao presente Plano de Carreira é o estatutário, estabelecido na Lei nº 2.137, de 08 de abril de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iúna, acrescido das disposições desta Lei complementar.
Art. 3.º O Quadro de Administração do Município de Iúna compreende cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, que devem ser geridos de acordo com os princípios da eficiência, da impessoalidade, da moralidade, da legalidade e da continuidade dos serviços, e terá como postulado a valorização e dignificação da função e da ação pública.
Parágrafo único. Os cargos comissionados do Quadro Administrativo serão previstos em lei própria.
Art. 4.º Para os efeitos desta Lei complementar, considera-se:
I – Plano de Carreira: conjunto de princípios, diretrizes, normas, direitos e deveres previstos na Legislação que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos efetivos do Quadro de Administração, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – Quadro de Administração: é o conjunto de cargos, efetivos e comissionados, e funções gratificadas integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Iúna;
III – cargo público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor público e que tem como características essenciais a criação por lei, em número certo, com denominação própria, atribuições definidas e pagamento pelo erário;
IV – cargo efetivo: cargo público cujo provimento pressupõe prévia aprovação em concurso público;
V – cargo em comissão: cargo público de provimento em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, desde que preenchidos os requisitos legais gerais e específicos, independentemente de aprovação em concurso público, voltado às tarefas de direção, chefia ou assessoramento;
VI – função gratificada ou função de confiança: conjunto de atribuições de direção, chefia ou assessoramento e correspondentes responsabilidades, isoladamente identificada, prevista em lei e em número certo, de livre designação e destituição pelo Prefeito, de caráter transitório, necessariamente conferida a servidor ocupante de cargo efetivo, desde que preenchidos os requisitos legais gerais e específicos, mediante pagamento de contraprestação pecuniária sob a rubrica gratificação;
VII – atribuições: agrupamento de conhecimentos, habilidades e atitudes interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos, que se manifestam através do comportamento profissional e contribuem para o alcance do resultado esperado no trabalho e que integram as funções cometidas a servidor;
VIII – Carreira: conjunto de Grupos Ocupacionais regidos por esta Lei complementar;
IX – Grupo Ocupacional: divisão básica da Carreira que engloba conjunto de cargos que guardam afinidade entre si quanto à natureza do trabalho, o grau de responsabilidade, a exigência de conhecimento necessário para o seu desempenho, sua complexidade, os requisitos para a investidura e demais peculiaridades de suas atribuições;
X – carreira do Grupo: planilha de evolução econômico-profissional de cada Grupo Ocupacional, que prevê os respectivos padrões, níveis, referências e vencimentos base;
XI – padrão: posição do servidor dentro da carreira do Grupo, identificada pela conjugação do nível com a referência;
XII – nível: é a posição, identificada por algarismos arábicos, em ordem crescente, que parte de 1 e, a depender do Grupo Ocupacional, chega ao máximo a 5, correspondente à titulação acadêmica do servidor;
XIII – referência: é a representação em letras de A a P da progressão horizontal do servidor dentro de um mesmo nível;
XIV – vencimento base: retribuição pecuniária em espécie devida ao servidor pelo exercício das atribuições do cargo, com valor informado pelo padrão;
XV – piso inicial: é o vencimento base de início, relativo ao padrão inicial do cargo, obtido pela menor referência (A) e menor nível (1) da carreira do Grupo;
XVI – remuneração: é a retribuição pecuniária devida ao servidor decorrente da soma do vencimento base com vantagens, adicionais ou gratificações, permanentes ou temporárias, previstas em lei;
XVII – progressão funcional: é a evolução do servidor dentro da carreira do Grupo, observados os requisitos legais;
XVIII – progressão vertical: é a passagem do servidor de um nível para outro em decorrência do cumprimento de exigências legais de titulação acadêmica;
XIX – progressão horizontal: é a passagem de uma referência para outra, dentro de um mesmo nível, pelo critério de merecimento, após avaliação periódica de desempenho, observado o interstício legal mínimo;
XX – interstício: é o período mínimo de dois anos de permanência do servidor em cada referência necessário para sua habilitação à progressão horizontal.
CAPÍTULO II
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DOS CARGOS PÚBLICOS
Art. 5.º O Quadro de Administração da Prefeitura Municipal de Iúna é composto dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I – Grupo Ocupacional Operacional, Portaria e Conservação – GOOPC: compreende cargos de ensino fundamental completo e necessariamente alfabetizados, destinados a atividades de nível elementar e básico, principais e auxiliares, relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação;
II – Grupo Ocupacional Operacional – GOO: compreende cargos de ensino fundamental completo, acrescidos de cursos, treinamentos ou habilitações adicionais, cujas atividades requerem conhecimentos práticos do trabalho;
III – Grupo Ocupacional Operacional, Obras, Serviços, Manutenção e Transporte – GOOOSMT: abrange cargos cujo provimento exige alfabetização, conclusão parcial do ensino fundamental, associada ou não a treinamentos ou cursos profissionalizantes ou habilitações legais, com certa exigência de conhecimentos técnicos e habilidades especializadas, relacionadas com transporte, além da transformação, construção, pintura, reparos elétricos, hidráulicos e sanitários, carpintaria, entre outros, voltados à recuperação, consertos e preservação de bens patrimoniais;
IV – Grupo Ocupacional Fiscal – GOF: compreende o cargo inerente às atividades de nível médio, relacionadas com os serviços que se destinam a orientar e fiscalizar, no âmbito do Município, o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes;
V – Grupo Ocupacional Administrativo - GOA: compreende os cargos inerentes às atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e administrativa da Prefeitura Municipal, inclusive os relacionados aos serviços de apoio nas áreas de saúde, médica, laboratorial, entre outras, e de serviços internos e externos na área de ação social e educação;
VI – Grupo Ocupacional Técnico – GOT: abrange cargos que exigem conclusão de nível médio acrescido de curso técnico necessário à investidura e registro em órgão de classe, ligados a aspectos teóricos e práticos de campos do conhecimento humano que exigem escolaridade ou experiências um tanto intensivas, ou mesmo a combinação de ambas, para o desempenho adequado das funções;
VII – Grupo Ocupacional Apoio Técnico a Projetos Sociais – GOATPS: compreende os cargos cuja investidura exige graduação em nível superior voltados a atividades relacionadas ao apoio a projetos da área de ação social;
VIII – Grupo Ocupacional Superior – GOS: abrange cargos que exigem graduação em nível superior, registro definitivo nos conselhos ou órgãos de classe e elevado grau de atividade mental;
IX – Grupo Ocupacional Superior Fiscal – GOSF: abrange cargos que exigem graduação em nível superior, registro definitivo nos conselhos ou órgãos de classes, elevado grau de atividade mental e responsabilidade pela gerência dos recursos públicos, respondendo solidariamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
X – Grupo Ocupacional Jurídico – GOJ: abrange cargo que exige graduação em nível superior em Direito, registro definitivo em órgão de classe, elevado grau de atividade mental, responsabilidade pela orientação, consultoria, assessoramento e formação da interpretação jurídica da Administração e representação judicial e extrajudicial do Município, consistentes em atividade de Estado, essencial ao funcionamento da Justiça, com foro constitucional.
1.º Os cargos integrantes de cada um dos Grupos Ocupacionais são os constantes do anexo de I desta Lei complementar.
2.º Cada cargo é vinculado ao respectivo Grupo Ocupacional, sendo vedada a mudança de Grupo, inclusive por meio de processo seletivo interno.
Art. 6.º As carreiras dos Grupos, compostas pelos respectivos níveis, referências, padrões e vencimentos base, são as previstas no anexo III.
Art. 7.º As características, peculiaridades e atribuições dos cargos do Quadro de Administração, definidas nos anexos desta Lei complementar, poderão sofrer alterações em decorrência da evolução de sua complexidade, da adaptação às modernas técnicas e metodologia de trabalho.
Art. 8.º A nomeação para cargos de provimento efetivo far-se-á no padrão inicial da carreira do respectivo Grupo Ocupacional.
Parágrafo único. O servidor que, quando de sua posse, comprovar requisitos de titulação acadêmica que o habilitem à progressão vertical será posicionado no respectivo nível.
Art. 9.º O provimento dos cargos públicos será autorizado pelo Prefeito, mediante solicitação dos titulares dos órgãos interessados, desde que haja vaga e dotação orçamentária para cobrir as despesas, bem como se cumpra o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei complementar nacional nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 10. Dos cargos do Quadro de Administração ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais.
1.º Para atender o disposto neste artigo, os portadores de necessidades especiais serão nomeados após aprovação em concurso público.
2.º O critério de convocação dos candidatos portadores de necessidades especiais será estipulado no edital do concurso público.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Art. 11. A progressão funcional tem por objetivo permitir ao servidor a maximização da sua potencialidade profissional e o consequente reconhecimento do seu mérito pela Administração, no exercício de cargo efetivo.
Art. 12. A progressão funcional será concedida aos servidores efetivos pelos mecanismos da progressão vertical e horizontal.
Parágrafo único. A progressão vertical e a progressão horizontal são autônomas.
SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 13. A progressão vertical é a passagem do servidor de um nível para outro dentro da carreira do Grupo, mantida a referência já alcançada no nível anterior, relacionada ao aperfeiçoamento acadêmico profissional.
Art. 14. As carreiras dos Grupos Ocupacionais GOATPS, GOS, GOSF e GOJ têm quatro níveis, com as seguintes características:
I – nível 1 – graduação em curso de nível superior, correspondente ao requisito mínimo para o ingresso no cargo, sem prejuízo de requisitos específicos para nomeação;
II - nível 2 – conclusão de uma pós-graduação de especialização lato sensu de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de atuação pertinente ao cargo efetivo ou inerente à melhoria da qualidade do serviço público;
III – nível 3 – conclusão de um mestrado na área de atuação pertinente ao cargo efetivo ou inerente à melhoria da qualidade do serviço público;
IV – nível 4 – conclusão de um doutorado na área de atuação pertinente ao cargo efetivo ou inerente à melhoria da qualidade do serviço público.
1.º Dentro da mesma referência, e sempre calculados em relação ao nível 1, o vencimento base dos demais níveis é:
I – 5% superior, no nível 2;
II – 10% superior, no nível 3; e
III – 15% superior, no nível 4.
2.º O acréscimo máximo ao vencimento base a título de progressão vertical é de 15% sobre o do nível 1.
3.º A conclusão de mais de uma pós-graduação lato sensu, mais de um mestrado ou mais de um doutorado não confere ao servidor direito à melhoria remuneratória, seja a título de progressão vertical, progressão horizontal, ou de qualquer outra rubrica.
Art. 15. As carreiras dos Grupos Ocupacionais GOT, GOA e GOF têm cinco níveis, com as seguintes características:
I – nível 1 – conclusão de ensino médio ou ensino médio técnico, a depender do requisito mínimo para o ingresso no cargo, sem prejuízo de outros requisitos específicos de cada cargo;
II – nível 2 – conclusão de um curso de nível superior;
III - nível 3 – conclusão de uma pós-graduação de especialização lato sensu de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de atuação pertinente ao cargo efetivo ou inerente à melhoria da qualidade do serviço público;
IV – nível 4 – conclusão de um mestrado na área de atuação pertinente ao cargo efetivo ou inerente à melhoria da qualidade do serviço público;
V – nível 5 – conclusão de um doutorado na área de atuação pertinente ao cargo efetivo ou inerente à melhoria da qualidade do serviço público.
1.º Dentro da mesma referência, e sempre calculados em relação ao nível 1, o vencimento base dos demais níveis é:
I – 3% superior, no nível 2;
II – 6% superior, no nível 3;
III – 9% superior, no nível 4; e
IV – 12% superior, no nível 5.
2.º O acréscimo máximo ao vencimento base a título de progressão vertical é de 12% sobre o do nível 1.
3.º A conclusão de mais de uma graduação em nível superior, mais de uma pós-graduação lato sensu, mais de um mestrado ou mais de um doutorado não confere ao servidor direito à melhoria remuneratória, seja a título de progressão vertical, progressão horizontal, ou de qualquer outra rubrica.
Art. 16. Caberá ao servidor interessado apresentar requerimento de progressão vertical, instruído com cópias autenticadas do diploma ou, na impossibilidade temporária de sua apresentação, de certificado de conclusão de curso e respectivo histórico escolar.
1.º Caberá ao Setor de Recursos Humanos analisar o cabimento da progressão vertical, no que poderá requerer documentos e informações suplementares, tanto do servidor interessado quanto de seu superior hierárquico.
2.º De eventual conclusão pelo indeferimento do pedido, caberá recurso ao Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, no prazo de dez dias.
3.º Deferido o pedido, a progressão vertical será concedida a partir do dia da apresentação do requerimento.
Art. 17. Somente serão aceitos para fins de progressão vertical os títulos emitidos por entidades educacionais devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Art. 18. É assegurada a progressão vertical aos servidores em estágio probatório.
SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 19. A progressão horizontal é a passagem do servidor de uma referência para outra, dentro do mesmo nível e da mesma carreira do Grupo, relacionada à aprovação em avaliação periódica de desempenho e decurso do interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício na referência atual.
1.º As carreiras dos Grupos têm dezesseis referências, identificadas de A a P.
2.º Lei complementar disporá sobre os requisitos para a concessão da progressão horizontal.
Art. 20. A progressão horizontal confere ao servidor direito a acréscimo do vencimento base nos seguintes termos, sempre calculados sobre a referência A:
I – referência B: 2%;
II – referência C: 4%;
III – referência D: 6%;
IV – referência E: 8%;
V – referência F: 10%;
VI – referência G: 12%;
VII – referência H: 14%;
VIII – referência I: 16%;
IX – referência J: 18%;
X – referência K: 20%;
XI – referência L: 22%;
XII – referência M: 24%;
XIII – referência N: 26%;
XIV – referência O: 28%;
XV – referência P: 30%;
Art. 21. Para efeito de aplicação sucessiva da progressão horizontal, o interstício seguinte passa a correr da última progressão horizontal concedida.
Art. 22. Desligado o servidor do Quadro de Administração, inclusive por aposentadoria, cessa a progressão horizontal.
Art. 23. O tempo de serviço em estágio probatório será computado para fins de progressão horizontal.
1.º O servidor somente terá direito a perceber a progressão horizontal se aprovado em avaliação especial de desempenho.
2.º Uma vez estável, o servidor perceberá a progressão horizontal acumulada.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 24. Os servidores efetivos do Quadro de Administração são submetidos a jornada normal de até 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, com carga horária semanal específica de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, a depender do Grupo Ocupacional, conforme previsto no anexo I.
1.º Lei própria disporá sobre efeito de cálculo de variações de hora.
2.º O trabalho aos sábados e domingos será permitido nas atividades que, por sua natureza, demandem tratamento diferenciado ou atendimento continuado, momentânea ou definitivamente, sendo garantido aos servidores que as realizem o respeito à carga horária máxima de trabalho durante a semana e repouso semanal de um dia, preferencialmente aos domingos.
CAPÍTULO V
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 25. Além dos programas voltados à valorização do servidor, previstos na Lei nº 2.137, de 8 de abril de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iúna, a qualificação profissional dos servidores será prioridade permanente da Administração pública e deverá resultar de programas de treinamento e de capacitação adequados, compatíveis com a natureza e as exigências dos respectivos cargos, tendo por objetivos:
I – criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II – desenvolver competências, conhecimentos, habilidades e atitudes específicas necessárias ao melhor desempenho das atribuições exigidas pelo cargo, no sentido de se obter os resultados desejados pela Administração;
III – aperfeiçoar as competências necessárias ao eficiente e pleno desempenho de funções técnicas inerentes ao assessoramento, à chefia e à direção;
IV – estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
V – promover a realização pessoal do Servidor e sua valorização;
VI – integrar os objetivos pessoais do Servidor no exercício de suas atribuições às finalidades da Administração, com vistas à satisfação do interesse público.
Art. 26. O treinamento do Servidor será desdobrado em três modalidades:
I – treinamentos de integração: têm por finalidade integrar o Servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal e sobre técnicas de relações humanas;
II – treinamentos de formação: têm por fim dotar o Servidor dos conhecimentos e das técnicas relacionadas ao cargo que ocupa e às atribuições que desempenha, mantendo-o atualizado e preparado para a execução de tarefas mais complexas;
III – treinamentos de adaptação ou de atualização: têm por fim preparar o Servidor para o exercício de novas atribuições quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até então;
Art. 27. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pelo Município:
I – com a utilização de monitores locais ou servidores de nível técnico ou superior do próprio Município;
II – mediante o encaminhamento dos servidores para cursos, palestras, seminários e estágios realizados ou oferecidos por instituições especializadas ou entidades públicas ou privadas conveniadas;
III – através da contratação de especialistas ou instituições especializadas;
IV – outros meios cabíveis.
Art. 28. Os servidores que exercem atribuições de chefia participarão dos programas de treinamento, visando:
I – identificar e analisar, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecer programas prioritários e propor medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II – facilitar a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomar as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa sob sua responsabilidade;
III – desempenhar, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor, sempre que possível e quando for necessário;
IV – submeter-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições, a treinamento gerencial, a treinamentos sobre relações humanas inerentes à função e sobre novas tecnologias.
Art. 29. A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento necessários aos fins a serem atingidos pela Administração pública.
Parágrafo único. Os programas de treinamento serão elaborados anualmente e incluídos na proposta orçamentária os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 30. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá com seus subordinados atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de desenvolvimento de recursos humanos que for estabelecido pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, através de:
I – reuniões periódicas para estudo e discussão de assuntos relacionados ao serviço;
II – divulgação de normas legais, aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III – discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo da Prefeitura;
IV – utilização de rodízio entre seus subordinados, bem como outros métodos de treinamento adequados a cada caso para se alcançar melhor nível de eficiência.
Art. 31. O servidor estável ocupante de cargo cujo provimento exija conclusão de ensino superior poderá requerer e, a critério da Administração, obter licença para participação em cursos de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, sem prejuízo da remuneração do cargo, ou com financiamento parcial do curso pelo Poder Público, conforme dispuser o regulamento, desde que a formação pleiteada se relacione diretamente com sua área de atuação.
1.º Para obtenção de licença remunerada ou do financiamento parcial do curso, o servidor firmará compromisso, mediante termo de confissão de dívida, de:
I – após o retorno ou conclusão do curso, dar imediata continuidade ao efetivo exercício do seu cargo, mantendo-se no serviço durante o prazo concedido para a licença descrita no caput deste artigo;
II – não desistir do curso e concluir todas as suas fases, inclusive defesa de dissertação ou tese, quando couber;
III – ressarcir os valores do financiamento ou da remuneração recebida na hipótese de deixar o serviço público municipal antes do prazo descrito no caput deste artigo ou durante a sua realização.
2.º O descumprimento das condições definidas no § 1.º implica a obrigação de ressarcimento total ou proporcional dos valores do financiamento obtido ou do montante da remuneração percebida no período do afastamento.
3.º A Administração avaliará os critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade financeira para a concessão dos benefícios referidos no caput deste artigo, bem como estabelecerá o limite de benefícios simultâneos para cada órgão.
Art. 32. Os programas de qualificação profissional a que se refere essa Seção deverão estar de acordo com:
I – o Plano de Governo;
II – as prioridades das diversas áreas e departamentos da Prefeitura Municipal;
III – a política de capacitação definida pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças;
IV – a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO VI
DA LOTAÇÃO
Art. 33. Os servidores serão lotados nos diversos órgãos da Administração direta com o objetivo de suprir as necessidades de cada setor, observada a disponibilidade de cargos e de pessoal.
1.º O servidor poderá ser movimentado de um órgão para outro de acordo com as necessidades do serviço público, mantido seu regime jurídico e as atribuições do cargo, em ato formalizado por portaria, devidamente motivado, exarado pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças.
2.º O servidor poderá estar lotado em mais de um setor, órgão, departamento ou Secretaria, respeitado, em todo caso, a jornada de trabalho.
CAPÍTULO VII
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 34. Sempre que necessário novos cargos e Grupos Ocupacionais podem ser incorporadas ao Quadro de Administração, observadas as disposições deste capítulo.
Art. 35. As Secretarias Municipais deverão realizar estudo anual detalhado sobre as necessidades funcionais dos órgãos sob sua subordinação para maior eficiência do serviço, que culminará em relatório de cada pasta, por meio do qual será informado ao Prefeito o excesso ou a carência de pessoal.
1.º Constatado o excesso, o Secretário deverá especificar quantitativa e qualitativamente os casos para melhor aproveitamento dos servidores via movimentação de pessoal ou por outra providência cabível.
2.º Se houver carência de servidores, o Secretário poderá propor abertura de concurso público ou criação de cargos, especificando, neste caso:
I – a denominação dos cargos que se pretende criar;
II – a descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução, experiência profissional e habilitação legal para provimento;
III – justificativa detalhada e fundamentada da necessidade de novos cargos;
IV – quantitativo dos cargos;
V – Grupo Ocupacional em que devam ser enquadrados e respectivo vencimento base e metodologia de progressão funcional.
3.º A remuneração prevista para cada cargo público será fixada de acordo com o art. 39, § 1.º, da Constituição da República.
Art. 36. Recebida a proposta pelo Prefeito, o procedimento será encaminhado ao Setor de Recursos Humanos, que deverá aferir a adequação das medidas propostas ao atingimento das finalidades almejadas, bem como, em caso de criação de cargos, verificar junto à Secretaria Municipal Gestão, Planejamento e Finanças a viabilidade orçamentária para tanto.
Art. 37. Após a análise e estudo da proposta, deverá o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal – COPARP se manifestar.
Art. 38. Qualquer modificação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iúna será precedida de apreciação pela Procuradoria-Geral do Município.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção I
DO ENQUADRAMENTO
Art. 39. O enquadramento é o procedimento pelo qual todos os servidores do Quadro da Administração, migram do regime jurídico previsto na Lei nº 2.130, de 4 de abril de 2008 e Lei Complementar 06/2014, para o desta Lei Complementar.
Art. 40. Os procedimentos de enquadramento serão iniciados por decreto e são condicionados à efetiva disponibilidade orçamentária e ao respeito ao limite de gasto com pessoal estipulado na Lei complementar nacional nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 41. Fica vedada a aplicação do instituto da extensão de carga horária aos servidores ocupantes dos Grupos Ocupacionais GOS, GOSF e GOJ.
Art. 42. Do enquadramento não poderá resultar redução do vencimento base acrescido das vantagens de caráter permanente percebidas pelo servidor.
Parágrafo único. Não existe correspondência entre as letras dos padrões do anexo IV (Tabela de Vencimentos) da Lei nº 2.130, de 4 de abril de 2008 e Anexo II da Lei Complementar 06/2014, e as letras das referências do Anexo III desta Lei complementar.
Art. 43. Os servidores ocupantes de cargo cujo provimento exija graduação em nível superior ou conclusão de nível médio serão enquadrados no nível corresponde ao de sua titulação acadêmica, conforme disposto nos artigos 14 e 15, e desde que cumprido o procedimento previsto no art. 16.
1.º Posicionado o servidor verticalmente de acordo com o nível de sua titulação acadêmica, a referência será definida de acordo com o vencimento base percebido pelo servidor, acrescido dos eventuais adicionais por conclusão de curso acumulados na forma dos §§ 3.º e 4.º do art. 12 da Lei nº 2.130, de 4 de abril de 2008.
2.º O único critério para posicionamento horizontal do servidor é o valor de seu vencimento base, acrescido dos adicionais por conclusão de curso acumulados.
3.º Havendo exata correspondência entre o vencimento base percebido pelo servidor, acrescido dos adicionais por conclusão de curso, e o valor nominal de alguma das referências do respectivo nível, o enquadramento se dará nessa referência.
4.º Não havendo a exata correspondência de que trata o § 3.º, será o servidor enquadrado na referência imediatamente mais avançada.
Art. 44. Os cargos dos Grupos Ocupacionais GOS e GOSF serão enquadrados do seguinte modo:
I – a preservação da irredutibilidade remuneratória será garantida pela elevação proporcional do vencimento base percebido pelo servidor, quando da opção pelo enquadramento, de vinte para trinta horas;
II – sobre esse valor proporcional à carga horária de trinta horas definido no inciso I serão acrescidos os eventuais adicionais por conclusão de curso concluídos pelo servidor, na forma do § 3.º do art. 12 da Lei nº 2.130, de 4 de abril de 2008;
III – o valor obtido com a operação resultante da aplicação dos incisos I e II não poderá ser reduzido quando do enquadramento;
IV – o servidor será posicionado verticalmente no nível correspondente à sua titulação acadêmica, nos seguintes termos:
a) se graduado em nível superior, sem conclusão de pós-graduação, no nível 1;
b) se tiver concluído curso de pós-graduação lato sensu a título de especialização, independentemente do número de cursos dessa mesma natureza concluídos, no nível 2;
c) se tiver concluído mestrado, independentemente do número de cursos dessa mesma natureza ou de pós-graduação lato sensu concluídos, no nível 3;
d) se tiver concluído doutorado, independentemente do número de cursos dessa mesma natureza, de mestrado ou de pós-graduação lato sensu concluídos, no nível 4.
V – depois de posicionado verticalmente, o posicionamento horizontal será feito com base no valor definido no inciso III;
VI – havendo exata correspondência entre o valor definido no inciso III e alguma das referências do nível em que posicionado o servidor, o enquadramento se dará nessa referência;
VII – se não houver a exata correspondência prevista no inciso VI, será ele enquadrado na referência imediatamente mais avançada.
Art. 45. Os servidores ocupantes dos cargos inseridos nos Grupos Ocupacionais GOOPC, GOO e GOOOSMT serão enquadrados na referência que corresponda a valor igual ou, se não houver exata correspondência, imediatamente superior ao vencimento base percebido.
Art. 46. O servidor que reputar ter sido enquadrado em desacordo com o disposto nesta Lei complementar poderá, no prazo de até 60 (sessenta) dias seguintes ao enquadramento, requerer a revisão do ato ao Prefeito, em petitório devidamente instruído de fundamentos e provas reputadas necessárias.
1.º Antes de remetido ao Prefeito, o Setor de Recursos Humanos se manifestará preliminarmente sobre o pedido de revisão.
2.º Se acolhido na íntegra o pedido de revisão pelo Setor de Recursos Humanos, fica dispensada à remessa dos autos ao Prefeito. Se não acolhido, mesmo que parcialmente, os autos serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 47. O tempo de serviço acumulado pelo servidor para a progressão prevista na seção I do capítulo III da Lei nº 2.130, de 4 de abril de 2008, será considerado para a primeira progressão horizontal tratada na seção III do capítulo III desta Lei complementar.
CAPÍTULO IX
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 48. As funções gratificadas serão providas por servidores efetivos.
Art. 49. As funções gratificadas são as constantes do Anexo V da presente lei.
Art. 50. As gratificações pelo exercício de funções de confiança são estipuladas em valores nominais, identificados por Classes, que serão acrescidos ao vencimento do servidor.
1º A relação de funções de confiança, suas denominações, seus códigos de referência, quantitativos, sua distribuição pelas Secretarias e respectivas Classes são os constantes no Anexo V desta Lei complementar.
2º Os valores nominais de gratificação e respectivas Classes constam no anexo V-A desta Lei complementar.
Art. 51. É vedada a acumulação de função gratificada.
Art. 52. Fica vedado ao servidor nomeado em função gratifica a acumulação de adicional de produtividade e o recebimento de hora extra em razão de serviço extraordinário.
Art. 53. O servidor nomeado em função gratificada atuará em regime de dedicação exclusiva, não estando limitado ao exercício regular da jornada de trabalho do seu cargo de origem.
Art. 54. As funções por composição da Equipe Técnica da Unidade Central de Controle Interno serão proporcionalmente extintos à medida que providos os cargos efetivos de Auditor de Controle Interno.
CAPÍTULO X
DOS ADICIONAIS DE PRODUTIVIDADE
Art. 55. Fica criado o adicional de produtividade aos servidores ocupantes do cargo efetivo de operador de máquinas pesadas no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Os critérios para concessão do adicional serão regulamentados por Decreto.
Art. 56. Fica criado o adicional de produtividade aos servidores ocupantes do cargo efetivo de fiscal no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único. Os critérios para concessão do adicional serão regulamentados por Decreto.
Art. 57. O recebimento do adicional de produtividade não poderá ser acumulado com o exercício de função gratificada e o recebimento de hora extra em razão de serviço extraordinário.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58. O Poder Executivo publicará anualmente os valores dos vencimentos base e subsídios dos cargos do Quadro de Administração.
Art. 59. Os aprovados em concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos do Quadro de Administração realizados após a publicação desta Lei complementar ficam submetidos a este regime.
Art. 60. Os cargos efetivos e seus Grupos Ocupacionais, com atribuições, remuneração, número de vagas, direitos e deveres estão previstos nos anexos desta Lei complementar.
Art. 61. A Lei nº 2.137, de 8 de abril de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iúna, passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 54 (...)
1º. O adicional pelo exercício de atividades insalubres será pago sobre o valor equivalente ao Nível I, Padrão A, do Grupo Ocupacional Operacional, Portaria e Conservação – GOOPC do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, em percentual definido pelas Normas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
2º. O adicional de periculosidade será pago aos servidores ocupantes do cargo de agente de suporte operacional, que desempenhem exclusivamente as atribuições de segurança e vigilância dos bens e espaços públicos em percentual definido pelas Normas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 97. [...]
5.º A data base da revisão geral anual é o dia 1.º de janeiro de cada ano.”
Art. 62. Ficam acrescidos à Lei nº 2.137, de 8 de abril de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iúna, os seguintes dispositivos:
“Art. 97. [...]
4.º-A. A revisão geral anual se estende aos inativos e pensionistas, vedada a distinção de índices ou de data base.”
Art. 63. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, em rubrica própria, complemento salarial relativo à diferença entre a remuneração do servidor ocupante dos cargos de Agente de Controle de Endemias e Agente Comunitário de Saúde e o piso salarial profissional nacional estabelecido por Lei Federal.
Parágrafo único. Se o índice de reajuste geral anual dos servidores for maior que o reajuste aplicado por esta Lei, deverá ser aplicada a diferença aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias.
Art. 64. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar abono pecuniário aos servidores públicos aposentados e pensionistas, no valor da diferença entre o valor do provento e pensão, respectivamente, e o salário mínimo vigente.
Art. 65. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar abono pecuniário aos servidores públicos ocupantes do Grupo Ocupacional Operacional, Portaria e Conservação – GOOPC, no valor da diferença entre o Nível I, Padrão A, do Grupo Ocupacional Operacional, Portaria e Conservação – GOOPC do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, e o salário mínimo vigente.
Art. 66. Ficam os cargos de coveiro, gari, operário, servente, vigia, recepcionista e agente de serviço de saúde, alterados e renomeados para o cargo de agente de suporte operacional.
Art. 67. Ficam extintos os cargos efetivos de auxiliar de creche, pertencente ao grupo ocupacional “operacional” – GOO-1; desenhista, pertencente ao grupo ocupacional “operacional” – GOO-2; técnico em edificações, pertencente ao grupo ocupacional “técnico” – GOT e eletricista, pertencente ao grupo ocupacional “obras, serviços, manutenção e transporte” – GOOSMT-3.
1º. Os servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de creche, desenhista, técnico em edificações e eletricista ficarão em disponibilidade, a teor do disposto no artigo 64, da Lei 2.137/2008.
2º. Os servidores colocados em disponibilidade deverão ser aproveitados em cargo de natureza, vencimento e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 68. Integram o quadro suplementar previsto no Anexo II, os servidores ocupantes de cargos efetivos que optem pela permanência no regime de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 69. Para atender às necessidades dos serviços, participar de programas ou projetos de interesse público instituídos pelo Município, a carga horária dos servidores ocupanetes do cargo de médico e ondontólogo, poderá ser aumentada para até o limite máximo semanal de 40 (quarenta) horas, mediante remuneração compensatória das horas complementares, pelo tempo que durar a necessidade do Município ou do programa.
Parágrafo único. As horas complementares baseadas na necessidade, programa ou projeto de interesse público, como previstas neste artigo, previamente autorizadas, não se caracteriza como jornada eventualmente extraordinária na forma prevista no art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, e no art. 54, alínea “g”, do Estatuto dos Servidores Públicos desse Município.
Art. 70. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Art. 70. Fica revogada a Lei nº 2.130/2008 à exceção do artigo 58 e do anexo VIII; 2.142/2008; 2.155/2008; 2.175/2008; 2.181/2008; 2.203/2009; 2.246/2009; 2.247/2009; 2.251/2009; 2.300/2010; 2.316/2010; 2.318/2010; 2.328/2010; 2.330/2010; 2.357/2011; 2.365/2011; 2.374/2011; 2.387/2011; 2.389/2011; Art. 1º, 2º e 3º da Lei 2.462/2013; art. 9º, alínea a, b e c e art. 47 e 48 da Lei 1.873/2003; 2.498/2013; 2.500/2013; 2.501/2013; 2.502/2013; Lei Complementar nº 006/2014, Lei 2.895/2020, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (16/03/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS POR GRUPOS OCUPACIONAIS, JORNADAS SEMANAIS E NÚMERO TOTAL
DE VAGAS
1. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL, PORTARIA E CONSERVAÇÃO - GOOPC
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Auxiliar de Consultório Dentário | GOOPC | 40 hs | 12 |
Auxiliar de Enfermagem | GOOPC | 40 hs | 1 |
2. GRUPO OCUPACIONAL OPERCIONAL - GOO-1
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Agente Comunitário de Saúde | GOO - 1 | 40 hs | 75 |
Agente de Controle de Endemias | GOO - 1 | 40 hs | 14 |
3. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE – GOOOSMT-1
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Operador de Máquina Pesada | GOOOSMT - 1 | 40 hs | 13 |
Motorista | GOOOSMT - 1 | 40 hs | 31 |
3.1 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE - GOOOSMT-2
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Pedreiro | GOOOSMT - 2 | 40 hs | 9 |
4. GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Auxiliar Administrativo | GOA | 40 hs | 45 |
5. GRUPO OCUPACIONAL FISCAL - GOF
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Fiscal | GOF | 40hs | 15 |
6. GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - GOT
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Técnico Agrícola | GOT | 40 hs | 3 |
Técnico em Contabilidade | GOT | 40 hs | 3 |
Técnico em Enfermagem | GOT | 40 hs | 19 |
Técnico em Laboratório | GOT | 40 hs | 1 |
7. GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO A PROJETOS SOCIAIS - GOATPS
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Instrutor de Dança | GOATPS | 30 hs | 1 |
Monitor para Atividades Lúdicas | GOATPS | 30 hs | 5 |
Orientador para Atividades Desportivas e Recreativas | GOATPS | 30 hs | 1 |
8. GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Arquiteto | GOS | 30 hs | 1 |
Assistente Social | GOS | 30 hs | 5 |
Enfermeiro | GOS | 30 hs | 10 |
Engenheiro Agrimensor | GOS | 30 hs | 1 |
Engenheiro Agrônomo | GOS | 30 hs | 1 |
Farmacêutico | GOS | 30 hs | 2 |
Fisioterapeuta | GOS | 30 hs | 5 |
Fonoaudiólogo | GOS | 20 hs | 2 |
Médico | GOS | 20 hs | 5 |
Médico Veterinário | GOS | 30 hs | 3 |
Nutricionista | GOS | 30 hs | 2 |
Odontólogo | GOS | 20 hs | 11 |
Psicólogo | GOS | 30 hs | 5 |
9. GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR FISCAL - GOSF
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Auditor Fiscal | GOSF | 30 hs | 2 |
Auditor de Controle Interno | GOSF | 30 hs | 3 |
Analista de Recursos Humanos | GOSF | 30 hs | 3 |
Contador | GOSF | 30 hs | 4 |
Engenheiro civil | GOSF | 30 hs | 1 |
10. GRUPO OCUPACIONAL JURÍDICO - GOJ
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Procurador | GOJ | 30 hs | 2 |
Anexo II
Do Quadro Suplementar de Cargos
1. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL, PORTARIA E CONSERVAÇÃO - GOOPC
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Agente de Suporte Operacional | GOOPC - 1 | 40 hs | 179 |
Auxiliar de Creche | GOOPC - 1 | 40 hs | 15 |
2. GRUPO OCUPACIONAL OPERCIONAL - GOO-2
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Desenhista | GOO-2 | 40 hs | 1 |
3.1 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE – GOOOSMT-1
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Mecânico | GOOOSMT-1 | 40 hs | 3 |
3.2 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE - GOOOSMT-3
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Eletricista | GOOOSMT-3 | 40 hs | 2 |
4. GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - GOT
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Técnico em Edificações | GOT | 40 hs | 1 |
4. GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS
CARGO | GRUPO OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
Assistente Social | GOS | 20 hs | - |
Enfermeiro | GOS | 20 hs | - |
Farmacêutico | GOS | 20 hs | - |
Fisioterapeuta | GOS | 20 hs | - |
Médico Veterinário | GOS | 20 hs | - |
Psicólogo | GOS | 20 hs | - |
Anexo III
Carreiras dos Grupos Ocupacionais:
Padrões, Níveis, Referências e Vencimentos Base
1 - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL PORTARIA E CONSERVAÇÃO - GOOPC
GOOPC
REFERÊNCIAS
NÍVEL 1
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
976,27 | 995,80 | 1.015,32 | 1.034,85 | 1.054,37 | 1.073,90 | 1.093,42 | 1.112,95 | 1.132,47 | 1.152,00 | 1.171,52 | 1.191,05 | 1.210,57 | 1.230,10 | 1.249,63 | 1.269,15 |
2.1 - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO-1
GOO-1
REFERÊNCIAS
NÍVEL 1
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
976,27 | 995,80 | 1.015,32 | 1.034,85 | 1.054,37 | 1.073,90 | 1.093,42 | 1.112,95 | 1.132,47 | 1.152,00 | 1.171,52 | 1.191,05 | 1.210,57 | 1.230,10 | 1.249,63 | 1.269,15 |
2.2 - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO 2
GOO-2
REFERÊNCIAS
NÍVEL 1
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
1.400,50 | 1.428,51 | 1.456,52 | 1.484,53 | 1.512,54 | 1.540,55 | 1.568,56 | 1.596,57 | 1.624,58 | 1.652,59 | 1.680,60 | 1.708,61 | 1.736,62 | 1.764,63 | 1.792,64 | 1.820,65 |
3.1 - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE - GOOOSMT 1
GOOOSMT-1
REFERÊNCIAS
NÍVEL 1
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
1.687,40 | 1.721,15 | 1.754,90 | 1.788,64 | 1.822,39 | 1.856,14 | 1.889,89 | 1.923,64 | 1.957,38 | 1.991,13 | 2.024,88 | 2.058,63 | 2.092,38 | 2.126,12 | 2.159,87 | 2.193,62 |
3.2 - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE - GOOOSMT 2
GOOOSMT - 2
REFERÊNCIAS
NÍVEL 1
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
1.400,19 | 1.428,19 | 1.456,20 | 1.484,20 | 1.512,21 | 1.540,21 | 1.568,21 | 1.596,22 | 1.624,22 | 1.652,22 | 1.680,23 | 1.708,23 | 1.736,24 | 1.764,24 | 1.792,24 | 1.820,25 |
3.3 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE - GOOOSMT 3
GOOOSMT - 3
REFERÊNCIAS
NÍVEL 1
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
1.172,06 | 1.195,50 | 1.218,94 | 1.242,38 | 1.265,82 | 1.289,27 | 1.312,71 | 1.336,15 | 1.359,59 | 1.383,03 | 1.406,47 | 1.429,91 | 1.453,35 | 1.476,80 | 1.500,24 | 1.523,68 |
4 - GRUPO OCUPACIONAL FISCAL - GOF
GOF
REFERÊNCIAS
NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
1 | 2.500,00 | 2.550,00 | 2.600,00 | 2.650,00 | 2.700,00 | 2.750,00 | 2.800,00 | 2.850,00 | 2.900,00 | 2.950,00 | 3.000,00 | 3.050,00 | 3.100,00 | 3.150,00 | 3.200,00 | 3.250,00 |
2 | 2.575,00 | 2.626,50 | 2.678,00 | 2.729,50 | 2.781,00 | 2.832,50 | 2.884,00 | 2.935,50 | 2.987,00 | 3.038,50 | 3.090,00 | 3.141,50 | 3.193,00 | 3.244,50 | 3.296,00 | 3.347,50 |
3 | 2.650,00 | 2.703,00 | 2.756,00 | 2.809,00 | 2.862,00 | 2.915,00 | 2.968,00 | 3.021,00 | 3.074,00 | 3.127,00 | 3.180,00 | 3.233,00 | 3.286,00 | 3.339,00 | 3.392,00 | 3.445,00 |
4 | 2.725,00 | 2.779,50 | 2.834,00 | 2.888,50 | 2.943,00 | 2.997,50 | 3.052,00 | 3.106,50 | 3.161,00 | 3.215,50 | 3.270,00 | 3.324,50 | 3.379,00 | 3.433,50 | 3.488,00 | 3.542,50 |
5 | 2.800,00 | 2.856,00 | 2.912,00 | 2.968,00 | 3.024,00 | 3.080,00 | 3.136,00 | 3.192,00 | 3.248,00 | 3.304,00 | 3.360,00 | 3.416,00 | 3.472,00 | 3.528,00 | 3.584,00 | 3.640,00 |
5 - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA
GOA
REFERÊNCIAS
NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
1 | 2.500,00 | 2.550,00 | 2.600,00 | 2.650,00 | 2.700,00 | 2.750,00 | 2.800,00 | 2.850,00 | 2.900,00 | 2.950,00 | 3.000,00 | 3.050,00 | 3.100,00 | 3.150,00 | 3.200,00 | 3.250,00 |
2 | 2.575,00 | 2.626,50 | 2.678,00 | 2.729,50 | 2.781,00 | 2.832,50 | 2.884,00 | 2.935,50 | 2.987,00 | 3.038,50 | 3.090,00 | 3.141,50 | 3.193,00 | 3.244,50 | 3.296,00 | 3.347,50 |
3 | 2.650,00 | 2.703,00 | 2.756,00 | 2.809,00 | 2.862,00 | 2.915,00 | 2.968,00 | 3.021,00 | 3.074,00 | 3.127,00 | 3.180,00 | 3.233,00 | 3.286,00 | 3.339,00 | 3.392,00 | 3.445,00 |
4 | 2.725,00 | 2.779,50 | 2.834,00 | 2.888,50 | 2.943,00 | 2.997,50 | 3.052,00 | 3.106,50 | 3.161,00 | 3.215,50 | 3.270,00 | 3.324,50 | 3.379,00 | 3.433,50 | 3.488,00 | 3.542,50 |
5 | 2.800,00 | 2.856,00 | 2.912,00 | 2.968,00 | 3.024,00 | 3.080,00 | 3.136,00 | 3.192,00 | 3.248,00 | 3.304,00 | 3.360,00 | 3.416,00 | 3.472,00 | 3.528,00 | 3.584,00 | 3.640,00 |
5 - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - GOT
GOT
REFERÊNCIAS
NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
1 | 2.500,00 | 2.550,00 | 2.600,00 | 2.650,00 | 2.700,00 | 2.750,00 | 2.800,00 | 2.850,00 | 2.900,00 | 2.950,00 | 3.000,00 | 3.050,00 | 3.100,00 | 3.150,00 | 3.200,00 | 3.250,00 |
2 | 2.575,00 | 2.626,50 | 2.678,00 | 2.729,50 | 2.781,00 | 2.832,50 | 2.884,00 | 2.935,50 | 2.987,00 | 3.038,50 | 3.090,00 | 3.141,50 | 3.193,00 | 3.244,50 | 3.296,00 | 3.347,50 |
3 | 2.650,00 | 2.703,00 | 2.756,00 | 2.809,00 | 2.862,00 | 2.915,00 | 2.968,00 | 3.021,00 | 3.074,00 | 3.127,00 | 3.180,00 | 3.233,00 | 3.286,00 | 3.339,00 | 3.392,00 | 3.445,00 |
4 | 2.725,00 | 2.779,50 | 2.834,00 | 2.888,50 | 2.943,00 | 2.997,50 | 3.052,00 | 3.106,50 | 3.161,00 | 3.215,50 | 3.270,00 | 3.324,50 | 3.379,00 | 3.433,50 | 3.488,00 | 3.542,50 |
5 | 2.800,00 | 2.856,00 | 2.912,00 | 2.968,00 | 3.024,00 | 3.080,00 | 3.136,00 | 3.192,00 | 3.248,00 | 3.304,00 | 3.360,00 | 3.416,00 | 3.472,00 | 3.528,00 | 3.584,00 | 3.640,00 |
TABELA DE VENCIMENTO 6 - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TECNICO A PROJETOS SOCIAIS - GOATPS
GOATPS
REFERÊNCIAS
NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
1 | 2.276,22 | 2.321,74 | 2.367,27 | 2.412,79 | 2.458,32 | 2.503,84 | 2.549,37 | 2.594,89 | 2.640,42 | 2.685,94 | 2.731,46 | 2.776,99 | 2.822,51 | 2.868,04 | 2.913,56 | 2.959,09 |
2 | 2.390,03 | 2.437,83 | 2.485,63 | 2.533,43 | 2.581,23 | 2.629,03 | 2.676,83 | 2.724,64 | 2.772,44 | 2.820,24 | 2.868,04 | 2.915,84 | 2.963,64 | 3.011,44 | 3.059,24 | 3.107,04 |
3 | 2.503,84 | 2.553,92 | 2.604,00 | 2.654,07 | 2.704,15 | 2.754,23 | 2.804,30 | 2.854,38 | 2.904,46 | 2.954,53 | 3.004,61 | 3.054,69 | 3.104,76 | 3.154,84 | 3.204,92 | 3.254,99 |
4 | 2.617,65 | 2.670,01 | 2.722,36 | 2.774,71 | 2.827,07 | 2.879,42 | 2.931,77 | 2.984,12 | 3.036,48 | 3.088,83 | 3.141,18 | 3.193,54 | 3.245,89 | 3.298,24 | 3.350,60 | 3.402,95 |
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS - 30 HS
GOS
REFERÊNCIAS
NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
1 | 5.206,30 | 5.310,43 | 5.414,55 | 5.518,68 | 5.622,80 | 5.726,93 | 5.831,06 | 5.935,18 | 6.039,31 | 6.143,43 | 6.247,56 | 6.351,69 | 6.455,81 | 6.559,94 | 6.664,06 | 6.768,19 |
2 | 5.466,62 | 5.575,95 | 5.685,28 | 5.794,61 | 5.903,94 | 6.013,28 | 6.122,61 | 6.231,94 | 6.341,27 | 6.450,61 | 6.559,94 | 6.669,27 | 6.778,60 | 6.887,93 | 6.997,27 | 7.106,60 |
3 | 5.726,93 | 5.841,47 | 5.956,01 | 6.070,55 | 6.185,08 | 6.299,62 | 6.414,16 | 6.528,70 | 6.643,24 | 6.757,78 | 6.872,32 | 6.986,85 | 7.101,39 | 7.215,93 | 7.330,47 | 7.445,01 |
4 | 5.987,25 | 6.106,99 | 6.226,73 | 6.346,48 | 6.466,22 | 6.585,97 | 6.705,71 | 6.825,46 | 6.945,20 | 7.064,95 | 7.184,69 | 7.304,44 | 7.424,18 | 7.543,93 | 7.663,67 | 7.783,42 |
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS - 20 HS
GOS
REFERÊNCIAS
NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
1 | 3.470,86 | 3.540,28 | 3.609,69 | 3.679,11 | 3.748,53 | 3.817,95 | 3.887,36 | 3.956,78 | 4.026,20 | 4.095,61 | 4.165,03 | 4.234,45 | 4.303,87 | 4.373,28 | 4.442,70 | 4.512,12 |
2 | 3.644,40 | 3.717,29 | 3.790,18 | 3.863,07 | 3.935,96 | 4.008,84 | 4.081,73 | 4.154,62 | 4.227,51 | 4.300,40 | 4.373,28 | 4.446,17 | 4.519,06 | 4.591,95 | 4.664,84 | 4.737,72 |
3 | 3.817,95 | 3.894,30 | 3.970,66 | 4.047,02 | 4.123,38 | 4.199,74 | 4.276,10 | 4.352,46 | 4.428,82 | 4.505,18 | 4.581,54 | 4.657,89 | 4.734,25 | 4.810,61 | 4.886,97 | 4.963,33 |
4 | 3.991,49 | 4.071,32 | 4.151,15 | 4.230,98 | 4.310,81 | 4.390,64 | 4.470,47 | 4.550,30 | 4.630,13 | 4.709,96 | 4.789,79 | 4.869,62 | 4.949,45 | 5.029,28 | 5.109,11 | 5.188,94 |
TABELA DE VENCIMENTO 8 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - PARTE PERMANENTE - GOSF - 30 HS
GOSF
REFERÊNCIAS
NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
1 | 6.795,92 | 6.931,84 | 7.067,76 | 7.203,68 | 7.339,59 | 7.475,51 | 7.611,43 | 7.747,35 | 7.883,27 | 8.019,19 | 8.155,10 | 8.291,02 | 8.426,94 | 8.562,86 | 8.698,78 | 8.834,70 |
2 | 7.135,72 | 7.278,43 | 7.421,14 | 7.563,86 | 7.706,57 | 7.849,29 | 7.992,00 | 8.134,72 | 8.277,43 | 8.420,14 | 8.562,86 | 8.705,57 | 8.848,29 | 8.991,00 | 9.133,72 | 9.276,43 |
3 | 7.475,51 | 7.625,02 | 7.774,53 | 7.924,04 | 8.073,55 | 8.223,06 | 8.372,57 | 8.522,08 | 8.671,59 | 8.821,10 | 8.970,61 | 9.120,12 | 9.269,63 | 9.419,15 | 9.568,66 | 9.718,17 |
4 | 7.815,31 | 7.971,61 | 8.127,92 | 8.284,23 | 8.440,53 | 8.596,84 | 8.753,14 | 8.909,45 | 9.065,76 | 9.222,06 | 9.378,37 | 9.534,68 | 9.690,98 | 9.847,29 | 10.003,59 | 10.159,90 |
TABELA DE VENCIMENTO 9 - GRUPO OCUPACIONAL JURIDICO - GOJ
GOJ
REFERÊNCIAS
NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P |
1 | 12.713,30 | 12.967,57 | 13.221,83 | 13.476,10 | 13.730,36 | 13.984,63 | 14.238,90 | 14.493,16 | 14.747,43 | 15.001,69 | 15.255,96 | 15.510,23 | 15.764,49 | 16.018,76 | 16.273,02 | 16.527,29 |
2 | 13.348,97 | 13.615,94 | 13.882,92 | 14.149,90 | 14.416,88 | 14.683,86 | 14.950,84 | 15.217,82 | 15.484,80 | 15.751,78 | 16.018,76 | 16.285,74 | 16.552,72 | 16.819,70 | 17.086,68 | 17.353,65 |
3 | 13.984,63 | 14.264,32 | 14.544,02 | 14.823,71 | 15.103,40 | 15.383,09 | 15.662,79 | 15.942,48 | 16.222,17 | 16.501,86 | 16.781,56 | 17.061,25 | 17.340,94 | 17.620,63 | 17.900,33 | 18.180,02 |
4 | 14.620,30 | 14.912,70 | 15.205,11 | 15.497,51 | 15.789,92 | 16.082,32 | 16.374,73 | 16.667,14 | 16.959,54 | 17.251,95 | 17.544,35 | 17.836,76 | 18.129,17 | 18.421,57 | 18.713,98 | 19.006,38 |
Anexo IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DA JUNTA MILITAR E IDENTIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica e convênio.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica e convênio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica e convênio.
Experiência: Conforme legislação específica e convênio.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as ações relativas ao Programa Bolsa Família e outros programas de geração e transferência de renda implementados em âmbito municipal;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Monitorar o Cadastro Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;
· Colher informações e acompanhar, junto às Secretarias Municipais envolvidas na execução dos programas, o cumprimento das condições pelos beneficiários;
· Elaborar manuais de procedimentos de rotina de atendimento;
· Realizar trabalhos técnicos, no âmbito de sua competência, que subsidiem a integração do programa do Bolsa Família com as demais políticas e ações sociais do Município;
· Articular a integração entre as Secretarias Municipais envolvidas na execução das ações do programa do Bolsa Família;
· Manter o Cadastro Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;
· Exercer outras atividades correlata
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO SETOR DE CADASTRO ÚNICO (CADUNICO)
ATRIBUIÇÕES:
· Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal;
· Promover ações de sensibilização e articulação com gestores do município;
· Apoio técnico institucional ao município;
· Apoiar e estimular o cadastramento e atualização cadastral do município;
· Estimular o município para estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições governamentais e não governamentais para oferta dos programas sociais complementares;
· Promover em articulações com os demais entes da Federação e o município o acompanhamento do cumprimento das condicionantes;
· Realizar atividades de orientação ao trabalho do município na gestão e operacionalização do Cadastro único e programa Bolsa Família;
· Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
· Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação;
· Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Curso técnico.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE CADASTRO MOBILIÁRIO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação, classificação de receitas, administração do crédito tributário, documentos fiscais, desenvolvimento de declarações tributárias e emissão de certidões;
· Analisar e decidir sobre:
a) expedientes e pedidos de inscrição, atualização e cancelamento do Cadastro de Contribuintes Mobiliários e do Cadastro de Empresas de Fora do Município;
b) pedidos de suspensão temporária, reativação e baixa de inscrição.
· Gerenciar o sistema Simplifica ES, deliberando acerca das solicitações de viabilidade, expedição de taxas pertinentes, e disponibilização de alvarás;
· Analisar e deliberar sobre documentação apresentada por contribuinte para emissão de alvará;
· Emitir as taxas de localização e funcionamento e ISS anual para contribuintes que se fizerem necessários;
· Gerenciar, emitir e renovar alvará de localização e funcionamento para todos contribuintes cadastrados no sistema mobiliário desta municipalidade, nos termos da legislação vigente;
· Analisar e deliberar acerca de solicitação de comercio ambulante e eventual para funcionar no município;
· Coordenar, deliberar, e acompanhar as atividades relativas aos contribuintes de ISS, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual – MEI, autônomos e profissionais liberais;
· Promover e instituir sistemas de atualização do cadastramento relativo ao ISS, bem como os respectivos lançamentos;
· Executar e gerenciar atividades de monitoramento acerca do recolhimento de ISS das Instituições Financeiras e cartorárias;
· Coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de lançamento tributário, relativamente aos prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e do Microempreendedor Individual – MEI, autônomos e profissionais liberais, nos termos da legislação vigente;
· Executar e gerenciar as atividades de monitoramento dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional e MEI;
· Demandar os casos de fiscalização dos prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional e MEI inclusive nos períodos em que o contribuinte esteja fora do regime, excepcionalmente, para o Setor de Fiscalização;
· Requisitar, especificar, homologar, aperfeiçoar e manter o ambiente dos sistemas da NFS-e quanto aos aspectos funcionais;
· Administrar o sistema de concessão de senhas aos contribuintes para acesso ao sistema NFS-e e auxiliar na emissão da nota fiscal;
· Analisar e deliberar sobre as demandas de cancelamento de nota, recolhimento indevido de imposto, substituição tributária e DAPS do NFS-e;
· Analisar e deliberar sobre:
a) os pedidos de reconhecimento de não incidência, imunidade, isenção, restituição e compensação dos tributos relativos ao mobiliário;
b) os expedientes que demandem revisão de ofício de créditos tributários decorrentes de NFS-e ainda não inscritos em dívida ativa;
c) sobre Solicitações de Informação Fiscal acerca do Simples Nacional.
· Promover o lançamento e inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
· Atender e orientar os sujeitos passivos de obrigação tributária;
· Monitorar e deliberar, quando necessário, sobre:
a) as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e do Estado, pertencentes ao Município por repartição constitucional;
b) as transferências dos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS recolhidos por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
c) a apuração do índice de participação do Município no Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
· Gerenciar, monitorar e deliberar as atividades relacionadas com a Declaração de Obrigações Tributáveis (DOT).
· Apurar e instruir relatórios referentes a procedimento de verificação de provas e indícios de ilícitos contra a ordem tributária, no tocante a sua área de atuação;
· Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
· Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Executar, sistematicamente, as tarefas relativas a inscrição, alteração, notificação e baixa dos cadastros fiscais imobiliários, controlando a documentação dos imóveis, para lançamento dos tributos pertinentes, em especial, o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
· Organizar, arquivar e manter atualizado o cadastro imobiliário do município;
· Gerenciar o Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF;
· Manter atualizados o Cadastro Cartográfico Fiscal e o Cadastro de Logradouros;
· Constituir crédito tributário por descumprimento das obrigações principal e acessória do ITBI e IPTU;
· Desenvolver estudos e propor modificações com referência a métodos e critérios de avaliação imobiliária com finalidade tributária, aos procedimentos, aos sistemas informatizados e à legislação, relacionados às suas atribuições;
· Emitir parecer acerca dos pedidos de avaliação no âmbito da tributação do ITBI e de avaliação contraditória da base de cálculo do IPTU;
· Atualizar dados para apuração do Valor Venal de Referência, para fins de cálculo do ITBI;
· Propor alteração da legislação nas denominações de logradouros que estejam em situação conflituosa;
· Retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos com erro, nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura;
· Proceder ao desdobro, englobamento e remembramento fiscal de imóveis;
· Efetuar, no cadastro, as alterações decorrentes de: divisão, demolição, desapropriação, reconstrução, interdição, ampliação ou reformas nas edificações, inclusão de novas unidades, conforme demanda;
· Providenciar a entrega das notificações de lançamento do IPTU geradas em produção avulsa não passíveis de envio por via postal, bem como a coleta de dados para eventual atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF referente aos imóveis objeto dessas notificações;
· Promover o lançamento e inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
· Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
· Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Conceder e controlar o parcelamento administrativo de débitos de contribuintes com a Fazenda Pública;
· Promover esforços para cobrança de créditos junto ao contribuinte, através de procedimentos como: carta de cobrança, ligação telefônica e outros meios possíveis, antes de envio do relatório à Procuradoria Geral do Munícipio;
· Promover medida extrajudicial de cobrança ao contribuinte com débito perante a Fazenda Pública, encaminhando certidão de dívida ativa, para protesto, ao Cartório de Títulos e Protestos;
· Promover a inscrição da dívida ativa correspondente, extrair as respectivas certidões e encaminhá-las à Procuradoria Geral do Munícipio para cobrança judicial, esgotadas as tentativas de obter recebimento amigavelmente;
· Acompanhar as transferências dos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS recolhidos por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional inseridos na dívida ativa;
· Notificar o contribuinte inscrito em Dívida Ativa no município e acompanhar o processo;
· Elaborar anualmente a demonstração da arrecadação da dívida ativa, para efeito de baixa, no ativo financeiro;
· Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
· Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: GERENTE DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas tributárias no Munícipio, em conformidade com a política fiscal e tributária, promovendo a arrecadação e gestão das receitas tributárias;
· Gerir as divisões que lhes são subordinadas, definindo diretrizes e metas para o alcance da eficiência tributária, em especial, as coordenações de cadastro mobiliário, cadastro imobiliário, arrecadação e cobrança de dívida ativa e de fiscalização tributária;
· Adotar as técnicas de tributações e fiscalização pertinentes à arrecadação, zelando para que ela se cumpra segundo as regras tributárias;
· Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
· Orientar e supervisionar a aplicação da legislação tributária;
· Elaborar, em articulação com os setores competentes, a estimativa das receitas dos tributos administrados pela SEFAZ e dos repasses e transferências tributários, bem como, analisar e acompanhar a sua arrecadação;
· Promover estudos destinados à identificação da prática de ilícitos de natureza fiscal e propor medidas para preveni-las ou combatê-las;
· Realizar estudos relativos à arrecadação tributária e seus desdobramentos, bem como, propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação tributária municipal;
· Propor a realização de capacitações e treinamentos para a administração tributária conforme as necessidades dos Setores sob seu gerenciamento;
· Propor a celebração de convênios com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e outras entidades de direito público ou privado para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas voltadas à Administração Tributária;
· Avaliar e manter sistemas de suporte às atividades de administração tributária;
· Elaborar o calendário fiscal, promover e publicar os editais e avisos relativos à cobrança de tributos, bem como receber, conferir as declarações fiscais, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
· Propor a revisão dos valores venais dos imóveis, para o efeito de atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto de Transmissão de bens Imóveis – ITBI;
· Coordenar as ações relativas ao controle, ao acompanhamento e monitoramento da regularidade tributária dos contribuintes de maior interesse de arrecadação potencial e efetiva;
· Quantificar ou estimar a renúncia das receitas dos tributos administrados pela SEFAZ em razão de incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções;
· Gerenciar a disponibilização de créditos tributários para inscrição na dívida ativa;
· Gerenciar o encaminhamento dos processos de parcelamento e certidão de dívida ativa à Procuradoria Geral do Munícipio, pelo setor de dívida ativa;
· Analisar e instruir os processos de matéria tributária, emitir pareceres de sua competência e submetê-los à decisão superior, quando necessário;
· Desempenhar outras competências afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTADOR GERAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Propor e submeter ao Secretário de Fazenda, aperfeiçoamentos no Plano de Contas da Prefeitura, considerando a estrutura organizacional e a programática;
· Executar as operações de Contabilidade analítica dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo com o Plano de Contas da Prefeitura;
· Impugnar, mediante representação à autoridade competente para aprovação e identificação de responsabilidade, qualquer ato relativo à realização de despesas que incida nas proibições legais;
· Acompanhar e fazer cumprir, no âmbito da Prefeitura, as normas da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas da União e do Estado;
· Registrar e controlar contabilmente os processos de pagamento da despesa;
· Registrar e controlar contabilmente a arrecadação da receita do Município;
· Inscrever os processos devidos em restos a pagar;
· Fazer a conciliação das contas contábeis, a fim de evidenciar posições anormais, tais como: ausência de movimentação e/ou presença de saldos elevados ou ociosos;
· Elaborar relatório pormenorizado de irregularidades apuradas, propondo providências e recomendações para sua regularização;
· Orientar o processo de prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e atendimento aos requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e sua destinação;
· Elaborar e encaminhar aos respectivos órgãos, as prestações de conta dos recursos recebidos da União, do Estado e outros;
· Analisar a prestação de contas de recursos repassados através de instrumentos jurídicos e adiantamentos;
· Examinar, quanto aos aspectos legal e formal, a documentação comprobatória das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de exatidão das prestações de contas;
· Expedir, mediante aprovação superior, diretrizes e normas relativas aos processos orçamentários do Município;
· Dirigir e coordenar a elaboração do Plano Plurianual a da Proposta Orçamentária do Município;
· Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade;
· Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais.
· Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas;
· Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
· Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis;
· Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário;
· Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário;
· Coordenar, orientar, desenvolver e executar, quando necessário, as atividades de elaboração do orçamento geral da Instituição;
· Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
· Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO INCRA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao INCRA.
· Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.
· Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO NAC
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao NAC.
· Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.
· Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: TESOUREIRO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Efetuar os pagamentos dos compromissos da Municipalidade, de acordo com a disponibilidade de recursos e com o cronograma de desembolso;
· Receber e manter sob sua guarda e controle, os depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Prefeitura, bem como promover sua devolução, quando for o caso;
· Efetuar a conciliação bancária e atualizar o sistema de controle financeiro;
· Elaborar e controlar o fluxo de caixa;
· Controlar a movimentação dos recursos financeiros em estabelecimentos de crédito, confrontando os saldos registrados com os saldos reais;
· Manter escrituração diária do livro de tesouraria de forma convencional ou eletrônica com fechamento de saldos;
· Escriturar os livros de contas correntes de forma convencional ou eletrônica;
· Emitir o boletim diário de caixa;
· Fazer a movimentação financeira somente em bancos oficiais, ou em outras instituições devidamente autorizado pela Câmara de Vereadores;
· Revisar todos os processos administrativos para fins de liquidação e pagamento, garantindo o atendimento aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade nos procedimentos licitatórios e/ou compras diversas realizados pela Prefeitura;
· Sugerir ao Gestor do processo as adequações necessárias visando sanar eventuais falhas encontradas;
· Atender as normativas do Controle Interno Municipal;
· Emitir relatório conclusivo sobre a situação do Processo;
· Emitir cheques assinados por, no mínimo, duas pessoas;
· Realizar a conciliação regular dos saldos bancários;
· Manter a guarda de talões de cheques em lugar seguro e proteção para senhas bancárias;
· Manter o acesso restrito de pessoas estranhas à Tesouraria;
· Autorizar pagamentos somente mediante nota de empenho, depois de obedecido todas as suas fases;
· Manter estreito relacionamento com a Contabilidade para programação de desembolso e registros das receitas;
· Não permitir a existência de cheques pessoais dos responsáveis pela tesouraria na área de trabalho;
· Receber valores e dinheiro referentes a impostos, taxas, contribuições, verbas e depósitos;
· Pagar as despesas do Município, desde que estejam devidamente processadas e autorizadas;
· Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conciliando-os mensalmente;
· Manter contas específicas para recursos oriundos de convênios, alienação de bens, fundos e outros recursos com finalidade especifica;
· Aprovar processos de pagamentos, agendar pagamentos programados, manter controle de pagamentos obrigatórios por força de decisão judicial, precatórios e processos administrativos;
· Registrar as entradas e saídas de valores no livro da tesouraria;
· Demonstrar mensalmente a receita e a despesa do Município;
· Ter sob sua guarda os documentos e valores do Município que lhe forem atribuídos;
· Movimentar as contas bancárias da Prefeitura, juntamente com o Prefeito ou quem ele designar como ordenador de despesa;
· Prestar contas à Contabilidade da receita arrecadada e da despesa paga.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA EQUIPE DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Encaminhamento das propostas/respostas das firmas concorrentes á Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias;
· Realização de compras de materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;
· Preparar processos de compras de materiais e contratação de serviços, após a conclusão dos processos administrativos de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
· Gerenciar as atas de registro de preços, bem como o controle dos órgãos participantes;
· Proceder a pesquisas de mercado e manter atualizado o registro de preços de itens de consumo mais frequentes;
· Organizar o calendário de compras;
· Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e prestadores de serviço;
· Analisar orçamentos de aquisição de suprimentos encaminhados pelos órgãos da Prefeitura, verificando sua conformidade com os preços de mercado;
· Atender, com relatórios, certidões, pareceres e outras informações, à Controladoria Geral do Município para efeito de fiscalização;
· Acompanhar o procedimento de compras até sua fase final, se comprometendo com as metas estabelecidas pelo Chefe de Compras;
· Elaborar Termos de Referência visando a padronização das compras Municipais;
· Manter sob sua guarda todos os documentos e processos de licitações e compras enquanto estiverem vigentes, remetendo-os à Controladoria Geral do Município devidamente acompanhado dos comprovantes de execução, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
· Garantir o atendimento aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade nos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura e nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
· Proceder a habilitação preliminar dos fornecedores de bens e serviços participantes de licitações;
· Proceder a inscrição de fornecedores em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
· Proceder ao processamento e julgamento das propostas, bem como dos recursos em sua alçada de competência;
· Promover todos os atos necessários para a realização dos procedimentos licitatórios nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
· Redigir os contratos administrativos, promovendo sua publicação bem como gerenciar os prazos de vigência dos mesmos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar as atividades inerentes ao Setor de Recursos Humanos e responsabilizar-se por sua atuação, em especial o envio mensal de informações à previdência social através do sistema Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP; Envio anual de informações sociais através do sistema de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; Envio anual de informações de imposto de renda retido na fonte dos servidores inclusos em folha de pagamento através da Declaração Anual de Imposto de Renda Retido em Fonte – DIRF;
· Atender os contribuintes com zelo e eficiência;
· Executar outras atividades de direção relacionadas ao setor de Recursos Humanos;
· Exercer outras atividades correlatas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES GOVERNAMENTAIS – FOLHA DE PAGAMENTO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar o lançamento das informações no software governamentais, se tornando o responsável pelo gerenciamento de sistemas executadas;
· Coordenar a manutenção e alimentação do sistema governamentais, respeitando-se os prazos e procedimentos estipulados pelo tribunal de contas do estado e demais órgãos de controle;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FROTAS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar a distribuição dos veículos, máquinas e equipamentos a diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
· Coordenar a agenda de viagens dos veículos, mantendo contato com todas as Secretárias Municipais;
· Coordenar a guarda, abastecimento e conservação de veículos e maquinas da municipalidade;
· Fazer constar a identificação, através de logomarca oficial do Município, em todas as máquinas e veículos da municipalidade;
· Verificar o recolhimento no pátio da municipalidade de todos os veículos e máquinas quando não estiverem em serviços ou em manutenção;
· Denunciar à Controladoria Geral do Município a má utilização de máquinas e veículos da municipalidade;
· Organizar, supervisionar, controlar e orientar as atividades de abastecimento, lavagem lubrificação, manutenção e reparos nos equipamentos, máquinas e veículos da municipalidade;
· Promover controle e elaborar relatório mensal relativo ao consumo de combustível, peças e lubrificantes, despesa de manutenção e depreciação dos equipamentos, máquinas e veículos da municipalidade;
· Organizar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos, veículos e máquinas, providenciando a regularização dos documentos de licenciamento;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: GESTOR DE CONTRATOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· O Gestor de Contratos é o responsável por servir de intermediário entre o fiscal do contrato administrativo e o Secretário cuja pasta é assistida pelo negócio jurídico. A função gratificada em questão tem o propósito de otimizar o acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Poder Executivo, bem como revisar seus termos, cláusulas e condições como forma de permitir a contínua evolução do modelo de contratação. Também se destina ao acompanhamento dos procedimento de apuração de ilícitos cometidos por licitantes e contratados. Compete ao Gestor de Contratos:
· Auxiliar os Secretários Municipais e demais autoridades administrativas na tomada de decisões sobre gerenciamento dos contratos de interesse das respectivas pastas e órgãos, incluído o sistema de registro de preços;
· Auxiliar o fiscal do contrato na interpretação das cláusulas contratuais e obrigações impostas às partes;
· Acompanhar a execução do contrato administrativo e avaliar criticamente a aptidão do modelo de contratação adotado para o efetivo atingimento da finalidade pública visada, sugerindo, motivadamente, alterações – qualitativas, quantitativas ou gerenciais – que entenda cabíveis para o aprimoramento dos contratos e eliminação de problemas ou dificuldades apurados, podendo, para tanto, interagir com os demais órgãos envolvidos, como Secretarias requisitantes, Setor de Compras, Setor de Licitações, Setor de Contratos, Contabilidade, Controladoria-Geral, Procuradoria-Geral dentre outros;
· Opinar, motivadamente, sobre a vantajosidade de se prorrogar ou não contratos administrativos frente a outras alternativas contratuais;
· Opinar, motivadamente, quanto à conveniência dos aditamentos quantitativos e qualitativos dos contratos administrativos;
· Conduzir os processos administrativos de apuração de ilícitos praticados por particulares em licitações e na execução de contratos administrativos, observado o devido processo legal, em especial o direito ao contraditório e à ampla defesa, e sugerir ao final, em relatório motivado, à autoridade administrativa competente, decisão a ser proferida, com fulcro na Lei nº 8.666/1993 e respectiva legislação complementar, no edital e no contrato;
· Compor, em conjunto com membro da equipe técnica da Controladoria-Geral do Município, a comissão de que trata o art. 10 da Lei nº 12.846/2013, exercendo todas as atribuições relativas à condução do processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, bem como requisitar a realização das medidas e providências necessárias que extrapolem seus poderes aos órgãos e agentes competentes;
· Exercer outras tarefas correlatas à função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR:
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.”
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO DOS SERVIDORES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas a vigilância e segurança do trabalhador.
ATRIBUIÇÕES
· Atuar de forma multidisciplinar, relacionando-se com a segurança, saúde e qualidade de vida dos servidores em seu ambiente de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
· Esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
· Acompanhar os acidentes e doenças do trabalho;
· Supervisionar a confecção da documentação de segurança: PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09), LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e PCMSO- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR 07).
· Confecção do PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário e CAT- Comunicado de Acidente do Trabalho;
· Gerenciar os atestados médicos;
· Gerenciar as perícias médicas municipais;
· Gerenciar as perícias médicas junto ao INSS;
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ENCARREGADO DA ÁREA DE FISCALIZAÇAO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar os serviços de Licenciamento de Obras Particulares e Atividades Urbanas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Informar e orientar os Responsáveis Técnicos sobre a legislação municipal referentes as obras;
· Examinar e informar processos relativos à aprovação e licenciamento de obras, numeração, nomenclatura de ruas;
· Coordenar a manutenção atualizado o sistema de numeração municipal;
· Inspecionar obras para efeito de liberação de “habite-se” ou de renovação de alvará de construção;
· licenciar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, observada a legislação pertinente.
· Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, fazendo cumprir as normas e posturas municipais, inclusive para efeito de autorização de funcionamento;
· Fiscalizar a observância das normas de funcionamento de mercados e feiras livres;
· Catalogar e fiscalizar, juntamente com as autoridades competentes, depósitos de explosivos e inflamáveis em geral;
· Cooperar na adoção de medidas preventivas contra a proliferação de insetos e de animais nocivos à saúde pública;
· Fiscalizar a observância das normas e posturas municipais que regem a construção de obras particulares.
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE OBRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Responsabilizar-se pelos lançamentos junto ao Sistema GEO-OBRAS.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar o lançamento das informações no software GEO-OBRAS, se tornando o responsável pelo gerenciamento das obras executadas;
· Coordenar a manutenção e alimentação do sistema Geo-Obras, respeitando-se os prazos e procedimentos estipulados pelo tribunal de contas do estado;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Acompanhar a elaboração do plano de trabalho de convênios e avaliação de sua execução;
· Manter controle de convênios e do cumprimento das cláusulas referentes a transferências de receitas ao Município;
· Receber e opinar sobre prestação de contas de entidades de assistência social que tenham recebido subvenção da Prefeitura;
· Informar sobre a disponibilidade de parcelas dos repasses oriundos de convênios, acordos e contratos, destinados a ações dos diversos órgãos e entidades do Município;
· Promover, elaborar e executar ações e programas sob a forma de convênios contratados junto à união, estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando uma política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite as diretrizes gerais;
· Incentivar os projetos comunitários de iniciativa pública, popular e privada através de convênios de cooperação técnico-financeira que subvencionem ou auxiliem as entidades mantenedoras na gestão e condução de suas ações no âmbito da assistência e promoção social;
· Interagir com os órgãos executores das ações da Prefeitura financiadas com recursos provenientes de transferências, orientando sobre prazos para o gasto e a prestação de contas;
· Orientar o processo de prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e atendimento aos requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e sua destinação;
· Elaborar e encaminhar aos respectivos órgãos as prestações de conta dos recursos recebidos da União, do Estado e outros;
· Analisar a prestação de contas de recursos repassados através de instrumentos jurídicos e adiantamentos;
· Examinar, quanto aos aspectos legal e formal, a documentação comprobatória das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de exatidão das prestações de contas de convênios.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CSPRF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica.
Experiência: Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E CEMITÉRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e fiscalizar o cumprimento dos códigos de postura, obas, plano diretor, leis de ocupação do solo e outras atribuições que viabilize o controle urbano.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, fiscalizar e fazer cumprir as normas do Código de Posturas, do Código de Obras, Plano Diretor e das Leis de Parcelamento e de Uso e Ocupação do Solo;
· Coordenar, planejar, programar e promover as ações de fiscalização relacionadas ao cumprimento das normas e posturas municipais;
· Planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a prestação de serviços funerários e com a administração de cemitérios e capelas;
· Promover a emissão de guias para o pagamento das taxas de manutenção dos cemitérios, em articulação com a Divisão de Tributação e Arrecadação;
· Organizar e manter atualizada a escrituração dos livros de registro dos serviços realizados nos cemitérios;
· Prestar à comunidade informações sobre os procedimentos e as formalidades necessárias às realizações de enterros;
· Coordenar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;
· Coordenar vistorias e inspeções para fins de licenciamentos de obras e emissão de alvarás;
· Coordenar promover a aplicação de penalidades às infrações de normas e posturas municipais;
· Coordenar a manutenção do cadastro de notificações expedidas e controlar o cumprimento das sanções aplicadas, inclusive quanto ao pagamento de multas em consonância com a Divisão de Fiscalização e Cadastro da Secretária Municipal da Fazenda;
· Coordenar a fiscalização e apreender mercadorias clandestinas, destinadas ao consumo;
· Coordenar o recolhimento e custódia de animais no perímetro urbano;
· Promover a qualificação e a atualização dos profissionais que exercem atividades de fiscalização pertinentes a sua área de atuação.
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário;
· Desempenhar outras atividades compatíveis com o seu cargo.
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Administrar e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras, matadouro e parque de eventos, em articulação com as outras Secretarias;
· Acompanhar os planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção agropecuária, urbana e rural;
· Orientar e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor aos produtos e aos processos de comercialização para o setor pecuário;
· Cumprir e fazer cumprir os preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas para o exercício das atividades industriais e comerciais sobre os produtos alimentícios de origem animal.
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA CAFEICULTURA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Acompanhar os planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção cafeeira;
· Orientar e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor aos produtos e aos processos de comercialização para o setor cafeeiro;
· Cumprir e fazer cumprir os preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas para o exercício das atividades industriais e comerciais sobre os produtos alimentícios de origem cafeeira.
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROMAF
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar a manutenção, reparo e conservação dos equipamentos, máquinas e veículos do PROMAF;
· Dirigir os trabalhos, se responsabilizando pela administração dos equipamentos do PROMAF e laboratório de análise de solos;
· Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA HORA MÁQUINA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas do Programa Hora Máquina.
· Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.
· Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA NOVOS CAMINHOS PARA IÚNA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas do Programa Novos Caminhos Para Iúna.
· Coordenar os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.
· Coordenar a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;
· Executar outras atividades relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA PÚBLICA E TURISMO
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE MANEJO E RESÍDUOS SÓLIDOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Gerenciar, coordenar e fiscalizar o aterro sanitário, bem como coordenar os trabalhas desenvolvidos na implementação da cooperativa de catadores e material reciclável.
· Coordenar e fiscalizar a entrada de veículos no Aterro Sanitário do Município;
· Manter controle sobre a portaria da unidade armazenadora;
· Fiscalizar a correta operação do aterro sanitário;
· Supervisionar a utilização do galpão de separação de materiais recicláveis.
· Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
CONTROLADORIA GERAL
FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTROLADOR GERAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica.
Experiência: Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica.
Experiência: Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
PROCURADORIA GERAL
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE CENSO ESCOLAR, BOLSA FAMÍLIA E GESTÃO ACADÊMICA ESCOLAR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
CENSO ESCOLAR
· Responsabilizar-se pela exatidão dos dados declarados pelas escolas do município, bem como pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem as matrículas e a frequência dos alunos;
· Conferir os dados preliminares do Censo Escolar, publicados no Diário Oficial da União (DOU), e orientar a realização das devidas correções no sistema Educacenso dentro dos prazos legais, de acordo com a Portaria de Cronograma publicada anualmente pelo INEP/MEC;
· Zelar para que não haja duplicidade de vínculo de alunos, supervisionando o acesso ao Módulo de Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso, conforme determina a Portaria INEP n°. 235, de 4 de agosto de 2011;
· Auxiliar as escolas que não possuem acesso à internet para o preenchimento das informações no sistema próprio;
· Acompanhar e supervisionar o processo de coleta durante toda a sua execução nas escolas do município, zelando pela quantidade das informações e pelo cumprimento dos prazos e normas estabelecidas pelo INEP;
· Garantir a atuação dos Conselhos do FUNDEB, nas respectivas esferas, para a supervisão e a fiscalização do Censo Escolar, de acordo com o art. 24, §9°, da Lei n°. 11.494/20007;
· Capacitar os técnicos das escolas para o correto preenchimento das informações no Sistema Educacenso.
BOLSA FAMÍLIA
· Gerenciar ações que visam combater a evasão escolar;
· Estimular a progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da não frequência ou baixa frequência;
· Propor sugestões escolar de superar as dificuldades de acesso e permanência, reduzindo as desigualdades sociais e emancipando as famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família;
· Alertar para as dificuldades e/ou violação de Direitos a que porventura as crianças e adolescentes estejam sendo submetidos;
· Reforçar o valor da Educação junto às famílias e à sociedade em geral;
· Acessar a relação de beneficiários;
· Coletar informações de frequência nas escolas;
· Revisar dados a fim de que sejam fidedignos e inserir no Sistema Presença;
· Atualizar, sempre que necessário e solicitado, de acordo com o cronograma divulgado pelo programa Bolsa Família, o sistema Presença;
· Promover treinamento com os Operadores Escolares;
· Organizar informações coleadas por meio de relatórios gerenciais;
· Pesquisar em sistemas locais ou estaduais a fim de fornecer informações fidedignas;
· Realizar buscas dos considerados “não localizados” no Sistema Condicionalidades (SICON);
· Efetivar e apoiar as ações que envolvem o trabalho de acompanhamento das condicionalidades;
· Utilizar referência do sistema de Gestão Acadêmica Escolar próprio.
GESTÃO ACADÊMICO ESCOLAR
· Orientar o lançamento de dados referente a matriculas de alunos da rede municipal de ensino em sistema próprio de Gestão Acadêmico Escolar;
· Avaliar os dados fornecidos pelas secretarias escolares das instituições de ensino da rede e propor medidas para otimizar o trabalho realizado;
· Realizar capacitação dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Realizar visitas técnicas in loco para averiguar a utilização de software pelos usuários;
· Mediar a interação entre a empresa contratada responsável pelo software e os demais setores da Secretaria de Educação;
· Gerenciar a interação do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar e os demais sistemas nas esferas estaduais e federais;
· Promover o lançamento de dados referentes ao calendário escolar anual no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Orientar o lançamento de cadastros de professores no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Realizar o lançamento de dados de usuários no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Gerenciar senhas de acesso dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;
· Utilizar-se de ferramentas do sistema para gerar relatórios customizáveis diretamente da base de dados quando solicitado por chefia imediata;
· Utilizar-se de dados do sistema para a promoção de análises quantitativas/qualitativas;
· Outras atribuições inerentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DOS INSTRUMENTOS GESTÃO E PLANEJAMENTO DO SUS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas aos instrumentos de gestão e planejamento do SUS
ATRIBUIÇÕES:
· Planejar em conjunto com os demais agentes públicos as ações programáticas em saúde;
· Registrar as diretrizes, objetivos, metas e indicadores do PMS - Plano Municipal de Saúde no sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;
· Registrar as metas anualizadas e a previsão orçamentária na PAS - Programação Anual de Saúde no sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;
· Registrar a análise dos resultados obtidos nos RDQA - Relatórios do Quadrimestre Anterior no sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;
· Registrar a análise dos resultados obtidos nos RAG - Relatórios Anual de Gestão no sistema DigiSUS, observando o que estabelece a legislação específica;
· Promover meios para dar transparência às metas definidas nos planos de saúde e nas programações anuais de saúde, assim como dos resultados dos indicadores apresentados pelos gestores nos RDQA e RAG, atendendo, assim, às 5 demandas dos órgãos de controle, de áreas técnicas e de demais interessados quanto ao monitoramento;
· Viabilizar a integração da funcionalidade da Pactuação Interfederativa de Indicadores aos demais instrumentos de planejamento, apresentando a série histórica dos resultados dos indicadores a cada ano, observando o período de fechamento das bases nacionais;
· Subsidiar o monitoramento, a regulação, o controle e a avaliação das políticas de saúde, através do acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo, conforme disposto no Art. 1148 da Portaria nº 3.992/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, pelos órgãos e entidades finalísticos responsáveis pela gestão técnica das políticas de saúde;
· Submeter e apresentar os instrumentos de gestão ao Conselho Municipal de Saúde;
· Organizar audiências públicas para apresentação dos instrumentos de gestão conforme legislação específica;
· Apresentar relatórios ao prefeito municipal, secretário de saúde e demais gestores municipais;
· Possuir acesso ao sistema E-gestor AB com perfil de Gestor de Programas Municipais;
· Monitorar regularmente o sistema E-gestor AB e estar atento para adesões de programas, realizando aquelas de interesse da gestão municipal;
· Autorizar perfil de acesso ao sistema E-gestor AB de outros agentes com a anuência do gestor;
· Acompanhar os relatórios do sistema E-gestor AB identificando inconsistências e/ou suspenções de recursos, propondo alternativas para solução das pendências;
· Acompanhar os indicadores de saúde propondo ações voltadas ao atingimento das metas;
· Acompanhas sistemas de convênios da saúde;
· Gerenciar acessos aos SCPA;
· Participar de câmaras técnicas, reuniões e seminários quando indicado pelo gestor;
· Atuar no planejamento das ações de saúde apresentando propostas e projetos para implantação de programas de saúde pública e melhoria dos serviços prestados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas à Vigilância Epidemiológica da SMS, sob coordenação do Diretor de Vigilância em Saúde, respeitando a legislação vigente aplicável à matéria.
ATRIBUIÇÕES:
· Trabalhar em conjunto com o diretor da atenção básica; e coordenador de imunização;
· Dirigir e orientar as ações do coordenador de endemias;
· Promover o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de adotar ou recomendar medidas de prevenção e controle das doenças, agravos ou fatores de risco de interesse à saúde, ao meio ambiente e ao trabalhador;
· Desenvolver através de métodos científicos, mediante pesquisas, monitoramento através da análise da situação, mapeamento de pontos críticos, estabelecimento de nexo causal e controle de riscos;
· Monitorar e analisar as ações de vigilância epidemiológica e aquelas relacionadas com os sistemas de informações vinculados: Sistema de Informações de Mortalidade - SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC, dentre outros;
· Supervisionar, coordenar, avaliar e apoiar a execução das ações de Vigilância Epidemiológica no município;
· Proceder a execução e a coordenação de medidas visando à prevenção e ao controle das doenças transmissíveis e agravos por causas multifatoriais de interesse de Saúde Pública, em conjunto com órgãos afins;
· Exigir e executar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos, junto a indivíduos e grupos populacionais determinados, sempre que julgar oportuno, visando a proteção à saúde;
· Promover o controle das doenças transmissíveis e agravos por causas multifatoriais, crônicas e agudas;
· Coordenar a elaboração e execução das atividades a serem desenvolvidas na área de Vigilância Epidemiológica;
· Promover o controle de notificações e outros procedimentos epidemiológicos;
· Fomentar e viabilizar a Pesquisa nas diversas áreas de interesse à Vigilância em Saúde do Município, servindo de referência ao Planejamento Municipal e Estadual, como também para divulgação dos trabalhos com interesse à saúde pública do País;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades.
· Estabelecer lista de doenças de notificação compulsória, baseadas na relação apresentada pelo Ministério da Saúde e SESA e na ocorrência de casos de doenças ou outros agravos de âmbito municipal;
· Estabelecer medidas de controle dos agravos relacionados à saúde da população;
· Normatizar as condutas de investigação epidemiológica e imunizações segundo orientação do Ministério da Saúde, adaptadas à realidade do município;
· Disponibilizar e cadastrar acesso ao sistema de notificação do Estado (ESUS VS) para todos os profissionais de saúde do município em rede pública ou privada.
· Articular-se com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde para a coleta adequada dos dados sobre doenças transmissíveis e outros agravos, bem como para o encaminhamento de relatórios de imunização;
· Analisar e consolidar em relatórios as informações processadas;
· Elaborar boletins informativos sobre a situação epidemiológico do município , disseminando as informações; conforme necessidade;
· Implementar e aprimorar os programas informatizados do setor, para a manutenção de um Banco de Dados;
· Prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal de Saúde na programação e realização de eventos como cursos, treinamentos, atualização e outros;
· Realizar investigações epidemiológicas junto as equipes de Atenção Básica em caso de ocorrência de agravos desconhecidos e emergenciais;
· Promover, quando necessário, busca ativa e bloqueio;
· Gerenciar e proceder crítica de dados e informações geradas, elaborando relatórios técnicos e gerenciais;
· Avaliar, acompanhar e controlar a implementação dos planos, programas e projetos elaborados pela área;
· Coordenar e executar as ações referentes à doenças e agravos de notificação compulsória no âmbito do município observando as normas técnicas específicas, em consonância com o estabelecido na legislação federal, estadual e municipal;
· Monitorar e analisar a notificação e investigação de doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, de acordo com normatização pertinente, especialmente através do sistema específico;
· Promover e orientar, as equipes de saúde locais e regionais, para realizarem a busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros pertencentes ao seu território;
· Promover ações junto as equipes de saúde a monitorar a situação de doenças endêmicas no âmbito do município;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Planejar as ações junto ao chefe de endemias e zoonoses no controle de doenças zoonóticas, seus fatores de riscos biológicos e as formas de prevenção e controle; tais como: LEISHMANIOSE, LEPTOSPIROSE, ESQUISTOSSOMOSE, DOENÇA DE CHAGAS, assim como controle de outras parasitoses;
· Realizar a integração com as diferentes instituições, visando a atuação conjunta no sentido de proceder a identificação dos fatores de risco, controle de população de animais, vetores ou reservatórios, com a finalidade de reduzir o risco de transmissão de enfermidades ao homem;
· Implantar a política de posse dos animais domésticos e de estimação.
· Supervisionar, coordenar, avaliar e apoiar a execução das ações de vigilância ambiental no município;
· Elaborar modelos de formulários e demais materiais necessários para a execução das atividades da vigilância ambiental;
· Analisar e consolidar as informações de vigilância ambiental processadas;
· Prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal de Saúde para a elaboração de programações e desenvolvimento de atividades referentes à vigilância ambiental;
· Receber, sistematizar, processar e disseminar as informações produzidas pelos agentes de vigilância ambiental;
· Promover a articulação com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e órgãos afins para a realização de ações integradas de saúde;
· Atuar de forma articulada com outros órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, no planejamento, organização e controle de ações relacionadas com meio ambiente ou com repercussão na saúde humana;
· Elaborar programas e promover de forma coordenada a realização de eventos de capacitação, orientação e aperfeiçoamento de recursos humanos em vigilância ambiental;
· Elaborar normas técnicas específicas para orientar ações de vigilância ambiental no âmbito do município;
· Definir indicadores para o monitoramento das doenças transmissíveis e dos fatores de risco biológicos e não biológicos em articulação com a Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
· Acompanhar e avaliar a execução das ações de epidemiologia e controle de doenças programadas e pactuadas, no que concerne aos fatores de risco biológico e não biológico.
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Executar ações de inspeção em ambientes de trabalho para o cumprimento da legislação sanitária vigente, incluindo a análise dos processos laborais que possam colocar em risco a saúde dos trabalhadores e investigação dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, estabelecendo o nexo causal e controle de riscos;
· Intermediar convênios com instituições de caráter científico como rede complementar, atendendo aos interesses da Saúde Pública do Município;
· Desenvolver atividades de registro e informações de interesse de sua área de competência;
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR EM VIGILÂNCIAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Trabalhar em conjunto as coordenações das vigilâncias epidemiológicas em saúde dando suporte e assessorando as ações das vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental.
ATRIBUIÇÕES:
· Desenvolver ações voltadas para a prevenção de doenças e promoção da saúde;
· Participar da organização eventos de saúde em parceria das equipes de saúde e vigilâncias;
· Assessorar os diretores das Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária no desenvolvimento de todas as ações inerentes;
· Desenvolver outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas ao PNI – Programa Nacional de Imunização.
ATRIBUIÇÕES:
· Planejar, coordenar e acompanhar as ações governamentais federais, estaduais e municipais de imunização e campanhas de vacinação da população;
· Efetuar o controle de qualidade e controle em processos relacionados às atividades voltadas à imunização da população;
· Efetuar e acompanhar o controle de qualidade e validade das vacinas encaminhadas à municipalidade, relativas às campanhas de vacinação;
· Realizar o preparo de materiais, equipamentos, soluções e demais procedimentos operacionais necessários à realização das campanhas de vacinação;
· Prestar orientação à população e demais servidores da SMS, quanto às informações básicas e procedimentos relativos às campanhas de vacinação e imunização da população;
· Montar e supervisionar salas de vacinas do município, solicitando aos órgãos competentes todo o material necessário para aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas;
· Entrevistar e treinar técnicos de enfermagem para imunização no município, capacitando os profissionais qualificados para imunização;
· Realizar bloqueios, se necessário, para garantir à população a imunização de doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc.
· Ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e Federais;
· Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde;
· Acompanhar a cobertura vacinal no município, mantendo-a dentro dos parâmetros estabelecidos propondo e executando ações para corrigir eventuais distorções;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Viabilizar meios para ampliação do número de salas de vacina nas UBS do município;
· Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades.
· Desempenhas outras atividades correlatas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: REGULADOR DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas à regulação de exames de média e alta complexidade.
ATRIBUIÇÕES:
· Receber as demandas por exames de média e alta complexidade e promover a regulação pelos meios disponíveis;
· Assegurar o fluxo contínuo de regulação evitando geração de demanda reprimida;
· Regular as consultas especializadas contratadas pelo município.
· Regular procedimentos contratados pelo município;
· Acompanhar a agenda de consultas da rede cuidar e MVSOUL;
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE AGENDAMENTO DO CENTRO DE SAÚDE E AUTORIZADOR DE EXAMES LABORATORIAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar o agendamento de consultas do Centro de Saúde e realizar a autorização dos exames de laboratoriais.
ATRIBUIÇÕES:
· Promover o agendamento de consultas no Centro de Saúde;
· Autorizar os exames laboratoriais da rede credenciada conforme protocolos vigentes;
· Atentar-se para o saldo e, ou, contas de exames;
· Cadastrar pacientes no MVSOUL;
· Evitar gerar demanda reprimida.
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E CARTÃO SUS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Centralizar e fornecer informação à população sobre o funcionamento dos serviços de saúde ofertados pela rede, bem como da realização de cartão SUS.
ATRIBUIÇÕES:
· Fornecer informações aos usuários quando solicitado;
· Consultar frequentemente as unidades de saúde e demais setores sobre o funcionamento e alterações no funcionamento;
· Orientar os usuários sobre o fluxo de atendimento;
· Encaminhar os usuários para os serviços, setores e unidades conforme necessidade;
· Realizar o cadastro e impressão de cartão SUS dos usuários quando solicitado;
· Responsabilizar-se pelo atendimento nos canais de comunicação e informações, tais como: e-mail, telefone, entre outros;
· Registrar as denúncias, elogios e reclamações e reportar ao secretário de saúde;
· Cadastrar pacientes no MVSOUL;
· Realizar outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir e gerenciar as atividades do Centro Municipal de Saúde;
ATRIBUIÇÕES:
· Gerenciar os serviços do Centro Municipal de Saúde;
· Coordenar os serviços de limpeza;
· Coordenar os serviços de manutenção e reparos;
· Coordenar o agendamento de consultas e o fluxo de atendimento do Centro de Saúde em parceria com o setor de atenção primária;
· Responsabilizar-se pelas chaves da unidade;
· Atuar em momentos de crise na dissolução dos conflitos;
· Acompanhar o controle de ponto dos servidores do setor;
· Fazer provisão de material;
· Organizar escala de enfermagem em parceria com a coordenação de atenção primária;
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FATURAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizar e coordenar as ações e atividades relativas aos procedimentos de faturamentos da SMS com regular, avaliar e controlar os procedimentos da SMS.
ATRIBUIÇÕES
· Coordenar a realização de faturamento dos exames MAC;
· Coordenar a realização de faturamento médico;
· Coordenar a realização de faturamento de procedimentos;
· Coordenar a remessa de documentos ao estado e governo federal;
· Coordenar o programa DATASUS;
· Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir, coordenar e articular as ações e serviços da APS - Atenção Primária em Saúde.
ATRIBUIÇÕES
No Geral:
· Desenvolver e gerenciar o modelo de atenção primária com as diretrizes assistenciais e definir a política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização nas equipes de saúde;
· Coordenar junto ao diretor de vigilância epidemiológica as atividades dos assessores de atenção primária e coordenador de programas de saúde pública, integrando o núcleo administrativo da atenção primária e vigilância epidemiológica;
· Coordenar as equipes de saúde;
· Viabilizar os meios para a prestação dos serviços de atenção básica à saúde da população;
· Ampliar e fomentar o programa de estratégia de saúde da Família;
· Coordenar os serviços de atenção à saúde população escolar, especialmente aos alunos das escolas municipais localizadas em sua área de influência;
· Promover a articulação dos serviços de Agentes Comunitários;
· Participar da elaboração do plano municipal de saúde baseando nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada;
· Realização de programas educativos para grupos das comunidades;
· Desenvolver e promover a execução dos programas de saúde pública;
· Desenvolver e promover ações individuais ou coletivas, para a realização de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde;
· Participar da realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento das áreas de abrangência;
· Participar da realização da redivisão das micro-áreas do território municipal;
· Colaborar com a Regional de Saúde no monitoramento da qualidade dos dados e na análise das informações geradas no âmbito local, visando procedimentos sistemáticos de avaliação de políticas, ações e meios e a difusão fidedigna da informação;
· Convocar, sempre que necessário, reuniões mensais com as equipes de saúde, utilizando orientações para planejamento e avaliação de resultados;
· Promover a implantação de novos programas e serviços de saúde pública;
· Implantar e gerenciar os serviços e programas de saúde pública com foco na saúde da mulher, criança, idoso, hipertensão e diabetes, planejamento familiar, saúde do homem, álcool, drogas e tabagismo, entre outros;
· Promover a integração da atenção primária aos serviços de odontologia e fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutrição e as especialidades médicas de atenção básica, respeitando atribuição específicas de cada categoria profissional e, buscar orientação junto aos responsáveis técnicos quando necessário.
Na Saúde Mental:
· Articular os serviços de apoio psicosocial com as equipes de saúde;
· Viabilizar a implantação de programas de saúde mental;
· Recorrer aos profissionais e referencias técnicas para questões específicas ou relacionadas aos órgãos de classe;
No Serviço de Fisioterapia:
· Viabilizar meios e recursos necessários para a execução dos serviços de fisioterapia;
· Buscar junto ao Secretário Municipal de Saúde e demais órgãos públicos do âmbito municipal, estadual e federal, o financiamento de ações e serviços de fisioterapia, bem como os recursos e infraestrutura adequados para o trabalho;
· Promover, quando necessário, reuniões com os servidores do setor;
· Promover o trabalho integrado do setor de fisioterapia com as Unidades Básicas de Saúde e Estratégias da Saúde da Família, bem como às Secretarias Municipais de Educação, Cultura e de Assistência Social, trabalhando de forma integrada para obter-se maior abrangência dos serviços para a população;
· Solicitar com apoio do responsável técnico a aquisição de equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva e de materiais necessários à continuidade das atividades desenvolvidas pelo setor, visando o seu funcionamento adequado;
Na Odontologia:
· Fazer cumprir as leis e normas estabelecidas nos atendimentos de saúde bucal;
· Programar e organizar as atividades relativas às equipes de saúde bucal das unidades de saúde;
· Realizar análise e acompanhamento da situação de saúde bucal do município, priorizando as áreas com condições socioeconômicas e de saúde menos favoráveis e ou de exclusão social para subsidiar a implantação de equipes de Saúde Bucal;
· Buscar junto ao Secretário Municipal de Saúde e demais órgãos públicos do âmbito municipal, estadual e federal, o financiamento de ações e serviços de saúde bucal, bem como os recursos e infraestrutura adequados para o trabalho em saúde bucal;
· Realizar o planejamento e execução de programas de saúde bucal, através de estatísticas, baseando-se na realidade local para planejar, implementar, supervisionar e avaliar os resultados de programas de saúde pública, em âmbito preventivo;
· Promover o trabalho integrado com as Unidades Básicas de Saúde e Estratégias da Saúde da Família, bem como às Secretarias Municipais de Educação, Cultura e de Assistência Social, trabalhando de forma integrada para obter-se maior abrangência dos serviços de saúde bucal para a população;
· Avaliar e reorientar, se necessário, as ações de saúde bucal na atenção básica, elaborando e implantando programas educativos e preventivos, buscando ampliar a cobertura populacional nas diferentes faixas etárias, de forma a universalizar a atenção, à luz da Política Nacional e Estadual para a Atenção Primária;
· Desenvolver estratégias para assegurar à população, referência para as especialidades odontológicas, buscando a integralidade da atenção;
· Desenvolver em conjunto com as coordenações e demais áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde política de Humanização para a rede municipal, contemplando a Saúde Bucal;
· Viabilizar em conjunto com a coordenação da atenção básica cursos preparatórios para os trabalhadores da Saúde Bucal inseridos da Secretaria Municipal de Saúde;
· Promover reuniões, quando necessário, com os servidores e equipes de saúde bucal para coordenação das atividades operacionais da respectiva Coordenadoria;
· Supervisionar, orientar, coletar e analisar dados e relatórios dos serviços prestados pelas equipes de Saúde Bucal à população, promovendo a alimentação dos sistemas de informação do SUS ou em saúde;
· Eleger critérios e indicadores para avaliar com as equipes o impacto nas condições de saúde da população;
· Disponibilizar para as equipes de Saúde Bucal protocolos e informações técnicas sobre o processo de trabalho em Saúde Bucal;
· Solicitar e supervisionar a aquisição de equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva e de materiais de consumo necessários à continuidade das atividades desenvolvidas pelo setor de odontologia, visando o funcionamento adequado das equipes de saúde bucal, buscando orientação junto ao responsável técnico quando necessário;
· Supervisionar a adequação das instalações, dos equipamentos e dos materiais de consumo necessários ao serviço de odontologia das equipes de saúde bucal da SMS, buscando orientação junto ao responsável técnico quando necessário;
· Executar outras atribuições correlatas conforme determinação do Secretário Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR DE ATENÇÃO BÁSICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Trabalhar em conjunto a direção da atenção primária dando suporte e assessorando as ações de saúde em atenção básica.
ATRIBUIÇÕES:
· Desenvolver ações voltadas para a prevenção de doenças e promoção da saúde;
· Organizar eventos de saúde em parceria das equipes de saúde;
· Assessorar o diretor de atenção primária no desenvolvimento de todas as atribuições descritas no cargo;
· Assessorar o diretor de vigilância epidemiológica no desenvolvimento de todas as atribuições descritas no cargo;
· Desenvolver outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as ações e atividades relativas aos Programas Estratégicos de Saúde voltados à prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis, prevenção de HIV, Hepatite, Hemodiálise e Prevenção e Tratamento de Câncer.
ATRIBUIÇÕES
· Reportar-se ao Diretor de Atenção Primária e diretor de vigilância epidemiológica;
· Coordenar e executar programas de saúde pública em atenção primária;
· Propor ações de prevenção e assistência às doenças transmissíveis, especialmente as mais prevalentes tais como HIV/AIDS, Hepatites, Hanseníase e Tuberculose.
· Propor ações de prevenção e assistência às doenças não transmissíveis, especialmente nos grupos de Acidentes Externos, Violência, Câncer, Hipertensão Arterial e Diabetes.
· Organizar e realizar eventos culturais, sociais e científicos relacionados à saúde.
· Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar junto ao núcleo administrativo da saúde.
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar cotações de preço;
· Realizar empenhos;
· Acompanhar pregões;
· Auxiliar nos processos de compra da saúde;
· Emitir ordem de pagamento;
· Realizar o protocolo de documentos emitidos e encaminhar aos destinatários;
· Organizar as pastas de documento;
· Redigir ofícios e memorandos;
· Realizar empenho de diárias;
· Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS E CONTROLE DE ZOONOSES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas à prevenção e controle de doenças endêmicas, sob coordenação do Coordenador de Vigilância Ambiental e Diretor de Vigilância em Saúde.
ATRIBUIÇÕES
· Reporta-se ao diretor de vigilância epidemiológica;
· Desenvolver ações de controle de zoonoses;
· Realizar o recolhimento de animais de interesse epidemiológico;
· Conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle da dengue;
· Estar informado sobre a situação da dengue em sua área de trabalho, orientando o pessoal sob sua responsabilidade, em especial quanto à presença de casos suspeitos e quanto ao encaminhamento para a unidade de saúde ou serviço de referência;
· Participar do planejamento das ações de campo na área sob sua responsabilidade, definindo, caso necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local;
· Participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;
· Garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da supervisão;
· Organizar e distribuir o pessoal sob sua responsabilidade, controlando sua frequência;
· Prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo;
· Atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle vetorial;
· Melhorar a qualificação dos trabalhadores sob sua responsabilidade;
· Estimular o bom desempenho da equipe sob sua responsabilidade;
· Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisões direta e indireta;
· Manter organizado e estruturado o ponto de apoio e abastecimento (PA);
· Garantir, junto ao pessoal sob sua responsabilidade, o registro correto e completo das atividades;
· Realizar a consolidação e o encaminhamento à gerência técnica das informações relativas ao trabalho desenvolvido em sua área;
· Consolidar os dados do trabalho de campo relativo ao pessoal sob sua responsabilidade;
· Fornecer às equipes de Atenção Primária, especialmente da estratégia de Saúde da Família, as informações entomológicas da área;
· Coordenar a elaboração da programação das ações de saúde coletiva, propondo parâmetros para o estabelecimento de metas e atividades em vigilância ambiental;
· Desenvolver atividades de vigilância em Saúde descentralizadas, para a formação, qualificação profissional, desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas na área ambiental e animal;
· Gerir em articulação com outros órgãos competentes, os sistemas de informação em vigilância ambiental sobre fatores de riscos biológicos e não biológicos no âmbito municipal;
· Analisar e divulgar, no âmbito municipal, as informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de risco à saúde, mapeando os condicionantes e determinantes de doenças e agravos;
· Fomentar os processos de informação, educação e comunicação em vigilância ambiental em saúde;
· Promover ações de fiscalização em estabelecimentos de saúde ou de interesse da saúde, visando o controle de efluentes sólidos, líquidos ou gasosos, industrial ou não, que não apresentem tratamento adequado previsto em normas técnicas e legislação vigente;
· Assegurar condições adequadas de monitoramento da qualidade do meio ambiente, desenvolvendo as ações necessárias ao enfrentamento dos problemas ambientais e ecológicos, de modo a serem prevenidos, sanados ou minimizados a fim de não apresentarem risco à saúde e a vida, levando em consideração aspectos da economia, da política, da cultura e da ciência e tecnologia, com vistas ao desenvolvimento sustentável, como forma de garantir a qualidade de vida e a proteção ao meio ambiente, inclusive o do trabalho;
· Promover ações de preservação da natureza, protegendo a flora e as faunas benéficas ou inócuas, em relação à saúde individual ou coletiva e evitando destruição indiscriminada e/ou extinção das espécies;
· Desenvolver os programas ministeriais do controle de qualidade da água, do ar, do solo, de desastres e de produtos químicos;
· Executar outras atividades correlatas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FARMÁCIA BÁSICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas ao laboratório.
ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar os serviços pertinentes ao Diagnóstico Laboratorial de Agravos da Área Biomédica, da Área Ambiental, Análise de Produtos e Alimentos e correlatos, relacionados à Saúde Pública do Município, objetivando a excelência do serviço à saúde da população;
· Promover ações de Vigilância em Saúde na área laboratorial, desenvolvendo e viabilizando análises e testagens Laboratoriais de interesse da Saúde Pública;
· Contribuir para a descoberta, identificação e controle de agentes etiológicos e de fatores de risco para a saúde da comunidade;
· Viabilizar procedimentos à análise laboratorial destinadas a deflagrar processos de investigação e/ou pesquisa e aplicação de métodos apropriados para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
· Coordenar e viabilizar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas de Imunologia, Virologia, Microbiologia, Biologia Celular e Biologia Molecular de interesse à Saúde Pública do Município e da região de abrangência epidemiológica;
· Coordenar e viabilizar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas de produtos, água para consumo humano, esgotamento sanitário, solo e vetores de importância sanitária;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico sob sua Gerência e à Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Intermediar Convênios com Instituições de caráter científico, como rede complementar, atendendo aos interesses da Saúde Pública do Município;
· Fomentar e viabilizar a Pesquisa nas diversas áreas de interesse à Vigilância em Saúde do Município, em especial na área laboratorial, servindo de referência ao Planejamento Municipal e Estadual, como também para divulgação dos trabalhos com interesse à saúde pública do País;
· Coordenar atividades correlatas ao bom desempenho dos serviços destinados ao Diagnóstico Laboratorial pertinentes a esta Gerência, como participar ativamente do provimento de reagentes e equipamentos, em conformidade com a preconização do Ministério da Saúde;
· Analisar e encaminhar a necessidade de ampliação e/ou reestruturação da área física para desenvolvimento de novos serviços;
· Analisar e encaminhar a necessidade de ampliação e substituição do quadro funcional para desenvolvimento dos serviços;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Coordenar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas Imunologia, Virologia, Microbiologia, Biologia Celular e Biologia Molecular e outras áreas relacionadas;
· Assessorar no planejamento, coordenação e execução das ações do Laboratório, tanto nos aspectos administrativos como técnicos, relacionados a sua área;
· Viabilizar e preservar o ambiente de trabalho sob sua coordenação, dentro dos aspectos sanitários e de biossegurança exigidos pela natureza das análises, cumprindo as normatizações sanitárias e de segurança à saúde do trabalhador e do meio ambiente;
· Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população;
· Coordenar o desenvolvimento de análises laboratoriais relacionadas às áreas de produtos, água para consumo humano, esgotamento sanitário, solo e vetores de importância sanitária.
· Assessorar no planejamento, coordenação e execução das ações do Laboratório, tanto nos aspectos administrativos como técnicos, relacionados a sua área;
· Viabilizar e Preservar o ambiente de trabalho, sob sua coordenação, dentro dos aspectos sanitários e de biossegurança exigidos pela natureza das análises, cumprindo as normatizações sanitárias e de segurança à saúde do trabalhador e do meio ambiente;
· Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades;
· Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
ANEXO V
Relação de Funções Gratificadas por Secretarias
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | NÍVEL |
Diretor da Junta Militar | 1 | Médio | IX |
Este texto não substitui o Publicado no hall da Prefeitura Municipal de Iúna em 16/03/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.