Contribuinte tem até o dia 30 para declarar Imposto de Renda
É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Por Silvia Goulart - ImppactMidia, fonte Câmara de Iúna
Publicado em 02/04/2018 às 21:27 • atualizado há 1 dia
Um mês desde a abertura de prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda, quase um quarto dos contribuintes acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h desta segunda-feira, 2, a Receita Federal recebeu 7.042.282 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de 165,74 reais e máximo de 20% sobre o imposto devido.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Novidades
O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Fotos

Declaração Imposto de Renda
https://camaraiuna.es.gov.br/noticia/2018/04/contribuinte-tem-ate-o-dia-30-para-declarar-imposto-de-renda.html
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