Fim de doações de empresas vale para próxima eleição municipal
A partir da eleição do ano que vem, somente serão permitidas doações de pessoas físicas
Por Silvia Goulart - ImppactMidia, fonte Câmara de Iúna
Publicado em 21/09/2015 às 16:00 • atualizado há 5 dias
As campanhas políticas das eleições municipais do ano que vem não poderão contar com doações de empresas, de acordo com a decisão tomada na quinta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições. Por oito votos a três, a maioria dos ministros entendeu que as doações desequilibram a disputa eleitoral.
Com a decisão do STF, as doações de empresas nas eleições passam a ser proibidas. Assim, a partir da eleição do ano que vem, somente serão permitidas doações de pessoas físicas. Os partidos também continuarão a contar com recursos do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição. Pela regra atual, a doação de pessoas físicas é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
No entanto, a polêmica sobre o assunto não está encerrada. Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para regulamentar as contribuições.
O texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff sobre sanção ou veto. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal.
Mas, segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux, relator da ação na qual a matéria foi discutida, nem mesmo a eventual sanção da lei aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados poderá liberar as contribuições para partidos e candidatos.
Para entrar em vigor nas eleições municipais do ano que vem, eventual sanção deve ser efetivada até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno do pleito.
Fonte: Agência Brasil
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As campanhas políticas das eleições municipais do ano que vem não poderão contar com doações de empresas
https://camaraiuna.es.gov.br/noticia/2015/09/fim-de-doacoes-de-empresas-vale-para-proxima-eleicao-municipal.html
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