Parecer da Comissão da Câmara propõe rejeição à prestação de contas de 2018 do Executivo municipal
Com base no parecer do Tribunal de Contas, vereadores da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos afirmam que a prestação de contas do chefe do Executivo apresenta ilegalidades
Por Comunicação, fonte Câmara de Iúna
Publicado em 17/12/2020 às 18:41 • atualizado há 3 dias
Durante o mês de novembro, os vereadores Adriano Salviete da Silva, Júlio Maria de Oliveira e Darlan Silva Barglini, membros da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal, analisaram e já emitiram parecer contrário sobre a aprovação das contas do prefeito municipal relativas ao exercício de 2018, por considerarem as informações ilegais, irregulares e não ordenadas conforme a legislação.
Os membros da Comissão estudaram o relatório e o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que apontou duas irregularidades e opinou pela aprovação da prestação de contas com ressalvas.
Uma das irregularidades apontadas diz respeito a insuficiência de recursos para a abertura de crédito adicional, que de acordo com prestação do Executivo seria proveniente de excesso de arrecadação.
“Quanto à primeira irregularidade, a meu ver é de extrema gravidade, haja vista não se tratar de uma simples irregularidade, e sim, de uma grave ilegalidade, pois as aberturas de créditos suplementares devem, por força de lei, ter a aprovação do Poder Legislativo”, explicou o relator da Comissão, vereador Darlan Silva Barglini.
Ainda de acordo com o parlamentar relator, no documento não houve justificativa para a abertura do crédito adicional. “(...) o que o Chefe do Poder Executivo fez foi encaminhar à Câmara Municipal projeto de Lei com justificativa falsa, ou seja, alegou ter excesso de arrecadação e não tinha, induzindo todos os vereadores ao erro”.
O documento também aponta uma segunda irregularidade por parte do chefe do Executivo, também considerada ilegal pela Comissão parlamentar: o não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob responsabilidade do município.
“Não se trata de uma simples irregularidade, e sim de uma grave ilegalidade, pois, conforme bem fundamentado pela área técnica do TCEES, a Lei de Responsabilidade Fiscal orienta que essas provisões devem ser e ter vinculação e finalidade específica, o que no caso não ocorreu”. Em outro trecho, relator Darlan Barglini afirma: “Em minha análise, entendo ter ocorrido uma grande pedalada fiscal pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, referente suas contas de 2018”.
O processo aguarda a defesa do prefeito municipal, garantindo a ele a ampla defesa e o contraditório, para ser novamente analisado pela Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara de Iúna.
Fotos

Prestação de contas em análise pelo Legislativo
https://camaraiuna.es.gov.br/noticia/2020/12/parecer-da-comissao-da-camara-propoe-rejeicao-a-prestacao-de-contas-de-2018-do-executivo-municipal.html
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