Ordem do dia 19/08/2024 | 20ª Sessão Ordinária de 2024
19/08/2024 19h00 • atualizado há 10 horas • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal de Iúna
Ordem do dia 19/08/2024 | 20ª Sessão Ordinária de 2024
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EMAILcontato@camaraiuna.es.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTOSegunda à Quinta: 12:00 às 18:00 horas
Sexta: 12:00 às 17:00 horas
19/08/2024 19h00 • atualizado há 10 horas • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal de Iúna
Ordem do dia 19/08/2024 | 20ª Sessão Ordinária de 2024
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19/08/2024 19h00 • atualizado há 1 hora • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal de Iúna
Expediente | 20ª Sessão Ordinária do dia 19/08/2024
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15/08/2024 10h44 • atualizado há 11 horas • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal
A sessão acontece no dia 19 de agosto às 19h.
A Câmara Municipal de Iúna convoca seus vereadores para a 20ª Sessão Ordinária que acontece na próxima segunda-feira (19) às 19h no Plenário Vereador Veredino Cândido de Almeida...
08/08/2024 19h00 • atualizado há 4 dias • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal de Iúna
Ordem do dia 08/08/2024 | 19ª Sessão Ordinária de 2024
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08/08/2024 19h00 • atualizado há 1 dia • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal de Iúna
Expediente | 19ª Sessão Ordinária do dia 08/08/2024
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06/08/2024 08h09 • atualizado há 11 horas • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal
A população pode acompanhar a sessão presencialmente no plenário ou on-line através do YouTube da Câmara Municipal.
Nesta quinta-feira (08), a Câmara Municipal de Iúna fará a 19ª Sessão Ordinária no Plenário Vereador Veredino Cândido de Almeida, com início às 19h...
29/07/2024 19h00 • atualizado há 4 dias • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal de Iúna
Ordem do dia 29/07/2024 | 18ª Sessão Ordinária de 2024
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29/07/2024 19h00 • atualizado há 23 horas • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal de Iúna
Expediente | 18ª Sessão Ordinária do dia 29/07/2024
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23/07/2024 12h26 • atualizado há 6 horas • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal
A sessão acontece na próxima segunda-feira (29).
A Câmara Municipal de Iúna convoca seus vereadores para a 18ª Sessão Ordinária que acontece na próxima segunda-feira (29) às 19h no Plenário Vereador Veredino Cândido de Almeida...
19/07/2024 13h00 • atualizado há 19 horas • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal
O feriado tem como objetivo valorizar a diversidade religiosa.
No dia 20 de julho é celebrado o Dia da Consciência Evangélica em Iúna. A data foi estabelecida pela Lei Municipal nº 1831/2002, que define os feriados locais, e é uma homenagem ao grande número de pessoas que seguem a religião no município...
18/07/2024 19h00 • atualizado há 2 dias • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal de Iúna
Ordem do dia 18/07/2024 | 17ª Sessão Ordinária de 2024
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18/07/2024 19h00 • atualizado há 4 dias • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal de Iúna
Expediente | 17ª Sessão Ordinária do dia 18/07/2024
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15/07/2024 14h38 • atualizado há 11 horas • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal
A população pode acompanhar a sessão presencialmente no plenário ou on-line através do YouTube da Câmara Municipal.
Nesta quinta-feira (18), a Câmara Municipal de Iúna fará a 17ª Sessão Ordinária no Plenário Vereador Veredino Cândido de Almeida, com início às 19h...
08/07/2024 19h00 • atualizado há 4 dias • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal de Iúna
Ordem do dia 08/07/2024 | 16ª Sessão Ordinária de 2024
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08/07/2024 19h00 • atualizado há 2 horas • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal de Iúna
Expediente | 16ª Sessão Ordinária do dia 08/07/2024
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08/07/2024 19h00 • atualizado há 11 horas • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal
Galeria de fotos da Sessão Plenária
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05/07/2024 08h00 • atualizado há 11 horas • Autor: Assessoria de Comunicação • Fonte: Câmara Municipal
A ação é devida o início do período de defeso eleitoral.
As publicações nas redes sociais da Câmara Municipal de Iúna estarão suspensas a partir deste sábado, 06 de julho, por ter início o período de defeso eleitoral, na qual é vedado todo tipo de divulgação nas páginas oficiais de comunicação dos órgãos e entidades da Administração Pública até o final das eleições deste ano...
CONTATO E ENDEREÇO
Avenida Pres. Getulio Vargas, nº 124, Sala 101, Centro, Iúna/ES, 29.390-000
mesadiretora@camaraiuna.es.gov.br
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A Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Iúna, sendo de sua competência privativa, em colegiado com o REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA MESA
Art. 54. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 55. Além das atribuições consignadas no artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I - tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
III - propor abertura de créditos suplementares ou especiais, através de aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV - enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
V - proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;
VI - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
VII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
VIII - deliberar sobre a realização de sessões solenes e itinerantes fora da sede da Edilidade;
IX - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;
X - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
XI - propor alterações na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara;
XII - orientar os serviços da Secretaria da Câmara.
Art. 56. A Mesa reunir-se-á, independente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto da deliberação da edilidade que por sua especialidade, demandem intenso acompanhamento e fiscalização.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DOS MEMBROS DA MESA
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
Art. 57. O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno e o artigo 33 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 58. Compete ao Presidente da Câmara, entre outras atribuições:
I - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
II - representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
III - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia;
V - credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
VI - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência;
VII - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados;
VIII - requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;
IX - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando se tratar de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário;
X - declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;
XI - convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
XII - declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
XIII - assinar as resoluções, decretos legislativos, portarias e outros documentos administrativos;
XIV - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento;
XV - convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar os Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;
XVI - superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
XVII - anunciar o início, o término do Expediente e da Ordem do Dia e o tempo facultado aos oradores;
XVIII - determinar a leitura, pelo Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;
XIX - cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;
XX - manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
XXI - resolver as questões de ordem;
XXII - interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos casos omissos;
XXIII - anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
XXIV - proceder à verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
XXV - encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo;
XXVI - receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;
XXVII - encaminhar ao Prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
XXVIII - solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações, na forma regular;
XXIX - solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário;
XXX - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;
XXXI - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com a Tesoureira (o) da Câmara Municipal;
XXXII - determinar licitação para compras, obras, serviços e contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
XXXIII - apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;
XXXIV - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
XXXV - mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações;
XXXVI - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
XXXVII - autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo.
Art. 59. O Presidente da Câmara só votará na eleição da Mesa, nas votações secretas, em caso de empate e quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.
Art. 60. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.
Parágrafo único. O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do plenário, sob pena de destituição.
Art. 61. O Vereador, no exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.
Art. 62. O Presidente terá a prerrogativa de ser o último a falar e fazê-lo sentado.
Art. 63. Nos casos de licença, impedimento ou ausência do Município por mais de quinze dias, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da Presidência.
SEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 64. O vice-presidente da Câmara como membro efetivo da Mesa nos casos de competência desse órgão, não possui atribuição própria, limitando-se a substituir o Presidente nas faltas e impedimentos.
Art. 65. O vice-presidente ou seu substituto promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também, às leis municipais, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara sucessivamente, tenham deixado expirar o prazo da sua promulgação e publicação subsequente.
SEÇÃO III
DO SECRETÁRIO
Art. 66. Compete ao Secretário:
I - organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II - fazer a chamada dos Vereadores na abertura da sessão, confrontá-la com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, sem causa justificada ou não e outras ocorrências sobre o assunto, devendo o Presidente ser o último a assinar;
III - fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;
IV - ler a ata, o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Câmara;
V - superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assina-la, juntamente com a Mesa e demais Vereadores que quiserem;
VI - inspecionar os serviços da Secretaria;
VII - registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
VIII - manter a disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais freqüentes, devidamente atualizados;
IX - cronometrar o tempo das sessões e o do uso da palavra pelos Vereadores.
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