Mesa Diretora

19JUL2024

20 de julho: Feriado municipal da Consciência Evangélica

20 de julho: Feriado municipal da Consciência Evangélica

19/07/2024 13h00  •  atualizado há 1 hora  •  Autor: Assessoria de Comunicação  •  Fonte: Câmara Municipal

O feriado tem como objetivo valorizar a diversidade religiosa.

No dia 20 de julho é celebrado o Dia da Consciência Evangélica em Iúna. A data foi estabelecida pela Lei Municipal nº 1831/2002, que define os feriados locais, e é uma homenagem ao grande número de pessoas que seguem a religião no município...

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18JUL2024

Ordem do dia 18/07/2024 | 17ª Sessão Ordinária de 2024

18/07/2024 19h00  •  atualizado há 10 horas  •  Autor: Assessoria de Comunicação  •  Fonte: Câmara Municipal de Iúna

Ordem do dia 18/07/2024 | 17ª Sessão Ordinária de 2024

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18JUL2024

Expediente | 17ª Sessão Ordinária do dia 18/07/2024

18/07/2024 19h00  •  atualizado há 10 horas  •  Autor: Assessoria de Comunicação  •  Fonte: Câmara Municipal de Iúna

Expediente | 17ª Sessão Ordinária do dia 18/07/2024

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15JUL2024

Câmara Municipal realiza 17ª Sessão Ordinária nesta quinta-feira (18)

Câmara Municipal realiza 17ª Sessão Ordinária nesta quinta-feira (18)

15/07/2024 14h38  •  atualizado há 9 horas  •  Autor: Assessoria de Comunicação  •  Fonte: Câmara Municipal

A população pode acompanhar a sessão presencialmente no plenário ou on-line através do YouTube da Câmara Municipal.

Nesta quinta-feira (18), a Câmara Municipal de Iúna fará a 17ª Sessão Ordinária no Plenário Vereador Veredino Cândido de Almeida, com início às 19h...

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08JUL2024

Ordem do dia 08/07/2024 | 16ª Sessão Ordinária de 2024

08/07/2024 19h00  •  atualizado há 10 horas  •  Autor: Assessoria de Comunicação  •  Fonte: Câmara Municipal de Iúna

Ordem do dia 08/07/2024 | 16ª Sessão Ordinária de 2024

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08JUL2024

Expediente | 16ª Sessão Ordinária do dia 08/07/2024

08/07/2024 19h00  •  atualizado há 10 horas  •  Autor: Assessoria de Comunicação  •  Fonte: Câmara Municipal de Iúna

Expediente | 16ª Sessão Ordinária do dia 08/07/2024

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08JUL2024

16ª Sessão Ordinária de 2024

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08/07/2024 19h00  •  atualizado há 10 horas  •  Autor: Assessoria de Comunicação  •  Fonte: Câmara Municipal

Galeria de fotos da Sessão Plenária

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05JUL2024

Publicações nas redes sociais da Câmara Municipal estarão suspensas a partir deste sábado

Publicações nas redes sociais da Câmara Municipal estarão suspensas a partir deste sábado

05/07/2024 08h00  •  atualizado há 3 horas  •  Autor: Assessoria de Comunicação  •  Fonte: Câmara Municipal

A ação é devida o início do período de defeso eleitoral.

As publicações nas redes sociais da Câmara Municipal de Iúna estarão suspensas a partir deste sábado, 06 de julho, por ter início o período de defeso eleitoral, na qual é vedado todo tipo de divulgação nas páginas oficiais de comunicação dos órgãos e entidades da Administração Pública até o final das eleições deste ano...

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CONTATO E ENDEREÇO

Avenida Pres. Getulio Vargas, nº 124, Sala 101, Centro, Iúna/ES, 29.390-000

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Mesa Diretora

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A Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Iúna, sendo de sua competência privativa, em colegiado com o REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DA MESA

Art. 54. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Art. 55. Além das atribuições consignadas no artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I - tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II - apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;

III - propor abertura de créditos suplementares ou especiais, através de aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;

IV - enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;

V - proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;

VI - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;

VII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

VIII - deliberar sobre a realização de sessões solenes e itinerantes fora da sede da Edilidade;

IX - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;

X - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;

XI - propor alterações na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara;

XII - orientar os serviços da Secretaria da Câmara.

Art. 56. A Mesa reunir-se-á, independente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto da deliberação da edilidade que por sua especialidade, demandem intenso acompanhamento e fiscalização.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DOS MEMBROS DA MESA

SEÇÃO I

DO PRESIDENTE

Art. 57. O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno e o artigo 33 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 58. Compete ao Presidente da Câmara, entre outras atribuições:

I - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;

II - representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;

III - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia;

V - credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

VI - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência;

VII - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados;

VIII - requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;

IX - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando se tratar de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário;

X - declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;

XI - convocar suplente de Vereador, quando for o caso;

XII - declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;

XIII - assinar as resoluções, decretos legislativos, portarias e outros documentos administrativos;

XIV - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento;

XV - convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar os Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;

XVI - superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

XVII - anunciar o início, o término do Expediente e da Ordem do Dia e o tempo facultado aos oradores;

XVIII - determinar a leitura, pelo Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;

XIX - cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;

XX - manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

XXI - resolver as questões de ordem;

XXII - interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos casos omissos;

XXIII - anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

XXIV - proceder à verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;

XXV - encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo;

XXVI - receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;

XXVII - encaminhar ao Prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

XXVIII - solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações, na forma regular;

XXIX - solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário;

XXX - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;

XXXI - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com a Tesoureira (o) da Câmara Municipal;

XXXII - determinar licitação para compras, obras, serviços e contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;

XXXIII - apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;

XXXIV - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;

XXXV - mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações;

XXXVI - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;

XXXVII - autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo.

­­­­­

Art. 59. O Presidente da Câmara só votará na eleição da Mesa, nas votações secretas, em caso de empate e quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.

Art. 60. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.

Parágrafo único. O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do plenário, sob pena de destituição.

Art. 61. O Vereador, no exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.

Art. 62. O Presidente terá a prerrogativa de ser o último a falar e fazê-lo sentado.

Art. 63. Nos casos de licença, impedimento ou ausência do Município por mais de quinze dias, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da Presidência.

SEÇÃO II

DO VICE-PRESIDENTE

Art. 64. O vice-presidente da Câmara como membro efetivo da Mesa nos casos de competência desse órgão, não possui atribuição própria, limitando-se a substituir o Presidente nas faltas e impedimentos.

Art. 65. O vice-presidente ou seu substituto promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também, às leis municipais, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara sucessivamente, tenham deixado expirar o prazo da sua promulgação e publicação subsequente.

SEÇÃO III

DO SECRETÁRIO

Art. 66. Compete ao Secretário:

I - organizar o Expediente e a Ordem do Dia;

II - fazer a chamada dos Vereadores na abertura da sessão, confrontá-la com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, sem causa justificada ou não e outras ocorrências sobre o assunto, devendo o Presidente ser o último a assinar;

III - fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;

IV - ler a ata, o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Câmara;

V - superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assina-la, juntamente com a Mesa e demais Vereadores que quiserem;

VI - inspecionar os serviços da Secretaria;

VII - registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;

VIII - manter a disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais freqüentes, devidamente atualizados;

IX - cronometrar o tempo das sessões e o do uso da palavra pelos Vereadores.

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