Projeto para pagamento retroativo da revisão salarial é arquivado
De acordo com o projeto do Executivo, pagamento retroativo seria realizado em 2017, o que não é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
Por Silvia Goulart - ImppactMidia, fonte Câmara de Iúna
Publicado em 12/05/2016 às 15:05 • atualizado há 13 minutos
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Procuradoria da Câmara Municipal emitiram pareceres pela ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 19/2016 que propõe o pagamento dos valores retroativos da revisão dos vencimentos dos servidores a partir de 2017. O projeto foi arquivado durante a sessão do dia 09 de maio.
A Câmara aprovou a revisão dos salários em 10,54%, e o servidor começará a receber seus vencimentos com valor atualizado só a partir de agosto, mesmo sendo a data-base da categoria em janeiro.
Já os valores retroativos de janeiro a julho deste ano, de acordo com o projeto do Executivo, seriam pagos só a partir de janeiro de 2017, o que foi considerado ilegal e inconstitucional pela Câmara.
“Isso para mim é uma pedalada fiscal. Como nós vamos liquidar uma questão de pagamento, de janeiro a julho lá no outro ano, em outra gestão. Isso é brincar de “pedalada”. Essa diferença deve ser paga no próprio período do prefeito. O prefeito deve mandar um projeto informando que deve pagar os valores de janeiro a julho até o final deste ano. E se não for cumprido, cabe a nós, vereadores, entrarmos na justiça”, explicou o vereador Jonildo Muzi.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal não permite ao gestor postergar ou adiar dívida contraída para o outro ano. O orçamento é anual e termina em dezembro”, reforçou o Procurador da Câmara, Marco Antônio Sonsim de Oliveira.
E quando a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade de voto emitir parecer de inconstitucionalidade do projeto, o mesmo não pode ser discutido e nem aprovado, porque a Comissão o arquiva automaticamente, de acordo com o artigo 90 do Regimento Interno.
Índice de pessoal
Para o vereador Expedito Vieira de Andrade Filho, a administração alega que não há saldo para o pagamento da revisão e do valor retroativo.
“A única brecha que a Lei de Responsabilidade Fiscal dá é para a revisão salarial. Ou seja, é Lei, tem que dar revisão. A prefeitura continua contratando, então, não deve estar passando por um momento financeiro difícil, mesmo tendo recebido notificação do Tribunal de Contas do ES, já que o índice com folha de pessoal do município está acima do limite permitido por Lei”, comentou o vereador Expedito.
Saiba mais - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Artigo 42: É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
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Fotos
Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitir parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade
https://camaraiuna.es.gov.br/noticia/2016/05/projeto-para-pagamento-retroativo-da-revisao-salarial-e-arquivado.html
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