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LEI Nº 1.563, DE 11 DE AGOSTO DE 1997

[  Em vigor  ]

  • Ementa:  

    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a isentar as Igrejas, Instituições Filantrópicas e assistenciais, sem fins lucrativos de nosso Município, no que se refere a desalienação de seus imóveis edificados ou não edificados do Município.

  • Fonte:  

  • Promulgador:  

    Não informado

  • Origem:  

    Executivo

ATOS VINCULADOS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este:

Os atos normativos sofrem ao longo do tempo várias alterações, novas regulamentações, sanções, entre outras dezenas de ações, deste modo, o conteúdo original precisa ser relacionado com estas novas redações. Isto auxilia a administração pública e a sociedade no acesso, compreensão e transparência dos atos normativos.

A referência à outas normas que se encontra dentro desta (Lei 1563/1997), está relacionada abaixo para facilitar o acesso e em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26.02.1998.

Nenhuma referência interna encontrada

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este:

É a correlação com outras normas em que a norma atual é referenciada, alterada, regulamentada, revogada, dentre outras ações, isto é, são as outras normas que em seu conteúdo referenciam este ato normativo.

Nenhuma referência externa encontrada

Atos mencionados nesta norma:

São os atos mencionados dentro da norma.

Nenhuma norma mencionada
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